terça-feira, 17 de novembro de 2009

CCJ da Câmara aprova fim do fator previdenciário

Terça-Feira, 17 de Novembro de 2009
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17/11/2009 - 16h39
CCJ da Câmara aprova fim do fator previdenciário
Parecer considera que o redutor de aposentadorias não é previsto na Constituição. Há chance, porém, de nova fórmula alternativa ser aprovada

Aposentados lotaram a CCJ durante a votação do fim do redutor
Rodolfo Torres

Diante de dezenas de aposentados que lotaram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara com cartazes, foi aprovado nesta terça-feira (17) parecer favorável ao fim do fator previdenciário. Criado no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator, na prática, é um redutor do valor das aposentadorias. A matéria ainda será analisada no plenário da Casa.

Contudo, os dependentes da Previdência Social, que sonham com a extinção desse índice, podem ter uma surpresa. O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) se resume a afirmar que o fim do fator é constitucional. Dessa forma, existe a possibilidade de o relatório de Arnaldo ser derrotado em plenário e um substitutivo (texto alternativo) ser analisado pelos deputados.

O governo defende abertamente o substitutivo relatado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). No relatório, Pepe propõe tempo mínimo de idade, somado ao tempo de contribuição, para que homens e mulheres se livrem do fator previdenciário.

Pela proposta, elas terão de contribuir 30 anos e ter, no mínimo, 55 anos de idade para não pagar o fator. Já eles, para se livrarem do fator, devem contribuir por 35 anos e ter, no mínimo, 60 anos de idade.

Ou seja, somente quando a soma do tempo de contribuição previdenciária com a idade chegar a 85 (para as mulheres) e 95 (para os homens), o fator previdenciário deixará de existir.

Orientando a bancada do PT na CCJ, o deputado José Genoino (SP) classificou o fator previdenciário como injusto e lembrou que o índice foi criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. “Queremos uma alternativa ao fator previdenciário”, defendeu.

Mesmo aliados do governo FHC, no entanto, fizeram ressalvas ao fator previdenciário no momento atual. O deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) afirmou que a medida foi necessária quando criada para evitar déficit na Previdência. “Hoje, temos outro tempo e outra circunstância.”

Criado para conter os gastos da Previdência, o fator previdenciário é inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Ou seja, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. Dessa forma, quem se aposenta sob a influência do fator não recebe o mesmo valor com que contribuiu para a seguridade social.

Onde e quando o crime compensa


Os povos da fome caminham de forma dramática aos povos da opulência
Tal questão referida pelo vaticano ha décadas em nada mudou! As faltas de: políticas publicas éticas , verdadeiras e  sustentáveis, oportunidades de trabalhos dignos, justiça social para quem de direito tem, e uma centena de outras atitudes em todos os novéis de governo, é a causa desse desemprego enorme em todas as camadas  sociais já formadas, quer seja nos 1º. 2º e 3º graus e especializadas etc. A cada ano aumentando mais e cresce o numero de golpes nas instituições publicas e privadas e toda sorte do azar para ate sobreviver em muitos casos. Abrindo um mercado paralelo para o submundo do crime muito bem remunerado em conluio com “autoridades” e   geminado as impunidades perpetuas e efervescentes A exemplo de todos os animais o ser humano pratíca ate o canibalismo para a sua sobrevivência  . Vamos fazer certo ao invés de ficar entorpecendo a população e agravando dia a dia faz-se algo eficiente e eficaz sem tamanhas demagogias midiáticas. Deixando a criminalidade compensar , principalmente quando “representantes”  do povo com fichas sujas algumas vezes dignas de prisão perpetuas”!Jose de Mendonça Simões – Recife – PE

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