sábado, 28 de novembro de 2009

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Google wave como funciona 211-2009 video clipe

http://www.youtube.com/watch?v=6qX7jSCMThk

Google: Criador do 'Google Wave' explica como funciona
Tamanho da Fonte:
28 de Maio, 2009 @ 6:54 PM BRT
IBTimes RSSPrintE-MaildiggDel.icio.us
O líder da equipe que criou o 'Google Wave', Lars Rasmussen explicou em seu blog como a ferramenta que, segundo a Google, traz um novo conceito de comunicação, funiona.

Article Tags
como criador explica funciona google wave
More News Related to como >>
"A coisa funciona assim: No Google Wave você cria uma onda e adiciona pessoas nela. Toda gente na sua onda pode adicionar textos ricos em formatos, fotos, gadgets, e até feeds de outras fontes na Web. Eles podem inserir uma resposta ou editar a onda diretamente. Trata-se de um edição textual instantânea, onde você pode ver no seu ecrã quase que instantaneamente o que os seus colaboradores estão a escrever na sua onda. Isto significa que o Google Wave é perfeitamente ajustável tanto para mensagens instantâneas como para transmissão de conteúdos persistentes – permite tanto colaboração quanto comunicação. Você também pode usar o 'playback' para recuar e ver como a onda evoluiu."

"Além do mais, o Google Wave tem 3 camadas: o produto, a plataforma e o protocolo, disse Rasmussen. São elas:

• Google Wave produto (disponível a versão preview para desenvolvedores) é um aplicativo da Web que as pessoas vão usasr para acessar e editar as "Waves". Ele vem em HTML 5, construído no Google Web Toolkit. Inclui um rico editor de textos e outras funções como "drag-and-drop" para desktops (como exemplos).

• Google Wave pode também ser considerado como uma plataforma com rico conjunto d APIs que permite desenvolvedores colocar "Waves" em outros serviços da Web, e para construer novas extensões que operem dentro das ondas.

• Google Wave Protocolo é o formato sublinhado para armazenamento e o meio de compartilhar ondas , e inclui control ao vivo instantâneo, que permite que as ediçõe sejam instantanemente refletidas nos usuários e serviços."

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

O pre-sal pode deve resolver tudo, com gestão e transparencia

Pré-sal!
Se o pré-sal a luz da verdade ufanada e caso o projeto de lei que criara o Fundo Social, venha acontecer, será com recursos provenientes da exploração do mesmo, destinados aos: combate à pobreza, educação, cultura, ciência e tecnologia e sustentabilidade ambiental. Porque não incluir a previdência social como um todo, se todo tralha dor num instante precisa-ra? Já que se calcula algo em torno de U$ 5 a 13 trilhões, números bem superiores ao PIB do Brasil em 2008, que foi de 1,5 trilhões de dólares. Milhares de vezes os déficits das atividades fins supra! Quais razões para não acabar o confisco do FATOR PREVIDENCIARIO? Jose de M Simões –

terça-feira, 17 de novembro de 2009

CCJ da Câmara aprova fim do fator previdenciário

Terça-Feira, 17 de Novembro de 2009
Notícias
Home > Notícias
http://www.congressoemfoco.com.br/upload/congresso/fatorprevidenciario_diogenissantos_agcamara.jpg

17/11/2009 - 16h39
CCJ da Câmara aprova fim do fator previdenciário
Parecer considera que o redutor de aposentadorias não é previsto na Constituição. Há chance, porém, de nova fórmula alternativa ser aprovada

Aposentados lotaram a CCJ durante a votação do fim do redutor
Rodolfo Torres

Diante de dezenas de aposentados que lotaram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara com cartazes, foi aprovado nesta terça-feira (17) parecer favorável ao fim do fator previdenciário. Criado no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator, na prática, é um redutor do valor das aposentadorias. A matéria ainda será analisada no plenário da Casa.

Contudo, os dependentes da Previdência Social, que sonham com a extinção desse índice, podem ter uma surpresa. O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) se resume a afirmar que o fim do fator é constitucional. Dessa forma, existe a possibilidade de o relatório de Arnaldo ser derrotado em plenário e um substitutivo (texto alternativo) ser analisado pelos deputados.

O governo defende abertamente o substitutivo relatado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). No relatório, Pepe propõe tempo mínimo de idade, somado ao tempo de contribuição, para que homens e mulheres se livrem do fator previdenciário.

Pela proposta, elas terão de contribuir 30 anos e ter, no mínimo, 55 anos de idade para não pagar o fator. Já eles, para se livrarem do fator, devem contribuir por 35 anos e ter, no mínimo, 60 anos de idade.

Ou seja, somente quando a soma do tempo de contribuição previdenciária com a idade chegar a 85 (para as mulheres) e 95 (para os homens), o fator previdenciário deixará de existir.

Orientando a bancada do PT na CCJ, o deputado José Genoino (SP) classificou o fator previdenciário como injusto e lembrou que o índice foi criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. “Queremos uma alternativa ao fator previdenciário”, defendeu.

Mesmo aliados do governo FHC, no entanto, fizeram ressalvas ao fator previdenciário no momento atual. O deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) afirmou que a medida foi necessária quando criada para evitar déficit na Previdência. “Hoje, temos outro tempo e outra circunstância.”

Criado para conter os gastos da Previdência, o fator previdenciário é inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Ou seja, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. Dessa forma, quem se aposenta sob a influência do fator não recebe o mesmo valor com que contribuiu para a seguridade social.

Onde e quando o crime compensa


Os povos da fome caminham de forma dramática aos povos da opulência
Tal questão referida pelo vaticano ha décadas em nada mudou! As faltas de: políticas publicas éticas , verdadeiras e  sustentáveis, oportunidades de trabalhos dignos, justiça social para quem de direito tem, e uma centena de outras atitudes em todos os novéis de governo, é a causa desse desemprego enorme em todas as camadas  sociais já formadas, quer seja nos 1º. 2º e 3º graus e especializadas etc. A cada ano aumentando mais e cresce o numero de golpes nas instituições publicas e privadas e toda sorte do azar para ate sobreviver em muitos casos. Abrindo um mercado paralelo para o submundo do crime muito bem remunerado em conluio com “autoridades” e   geminado as impunidades perpetuas e efervescentes A exemplo de todos os animais o ser humano pratíca ate o canibalismo para a sua sobrevivência  . Vamos fazer certo ao invés de ficar entorpecendo a população e agravando dia a dia faz-se algo eficiente e eficaz sem tamanhas demagogias midiáticas. Deixando a criminalidade compensar , principalmente quando “representantes”  do povo com fichas sujas algumas vezes dignas de prisão perpetuas”!Jose de Mendonça Simões – Recife – PE

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Governo manobra a votação do Fator previdenciario 12-11-2009

Porem politicos , poderes legislativo , judiciario e executivo tem toda hora !


PARA ONDE VAI TANTO DIHEIRO, DE IMPOSTOS , TRIBUTOS E AS PROPRIAS CONTRIBUIÇÕES DOS APOSENTADOS DE DIREITO.


  • Tamanho do texto
  • A
  • A

Reajuste de aposentado pode sair por MP

12/11 - 03:03 - Agência Estado



Logo Agência Estado
O reajuste de 2,5% acima da inflação acumulada este ano que o governo quer conceder às aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2010 poderá sair por meio de medida provisória. Ontem, o líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (SP), antecipou que a ideia está em estudo como forma de solucionar o impasse criado em torno das correções dos benefícios superiores a um salário mínimo - e engavetar os projetos, em tramitação no Congresso, que aumentam as despesas previdenciárias muito além do que deseja o governo.
Embora tenha se reunido ontem com vários ministros e os líderes do PT e do governo na Câmara, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva adiou para hoje a decisão final. Lula vai reunir o colégio de líderes dos partidos que integram a base aliada na Câmara dos Deputados, na tentativa de garantir apoio político à proposta do governo, que significará menos do que as entidades de aposentados e pensionistas querem.

"Estamos falando aqui do primeiro reajuste real que será concedido em anos a quem recebe mais de um salário mínimo da Previdência, mas estamos falando do que é possível e não do ideal", afirmou ontem o líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), após participar da reunião com o presidente.

Fontana relatou que o governo vai insistir no mesmo teor do acordo acertado há dois meses com as principais centrais sindicais. Por esse acordo, os benefícios previdenciários que somam mais de um salário mínimo receberão em 2010 cerca de 6,3% de reajuste, que é a soma da reposição da inflação mais um ganho real de 2,5%, o equivalente à metade do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008. Para 2011, a fórmula de inflação mais metade do PIB de dois anos antes seria repetida.

Além disso, seria fixada até 2023 a atual política de reajuste do salário mínimo, que soma a inflação acumulada ao PIB cheio de dois anos anteriores. O tempo que os trabalhadores passaria recebendo seguro-desemprego passaria a ser contado para fins de aposentadoria e o fator previdenciário, que hoje reduz os valores finais das aposentadorias de quem pede o benefício antes dos 60 ou 61 anos, seria flexibilizado. Pela nova fórmula, a incidência do fator seria nula quando o somatório dos tempos de contribuição e a idade resultar em 95 (homens) e 85 (mulheres).

Para passar essa proposta na Câmara e engavetar outros projetos de lei que dão ganhos maiores aos aposentados, além de simplesmente extinguir o fator previdenciário, entretanto, o governo precisará garantir votos na sua base aliada. Isso porque algumas centrais sindicais - como a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) - e entidades de aposentados prometem continuar a pressão sobre os deputados para votação dos projetos originais e acham pouco a proposta do governo. "Compreendemos o clamor dos aposentados, mas esperamos compreensão de que isso é o que é possível", declarou Fontana ao ser questionado sobre as resistências ao que foi acordado com as maiores centrais. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O Mantega é um ``gênio``!, INCRIVEL

O Mantega e um ``gênio``!
.
Ao descobrir que os PIB´S dos 1º, 2ºe 3º trimestres, sendo: o 1º negativo, 2º quase 1% e o 3 º 2,2 % ele “criou “o PIB “anualizado” só levando em consideração o 3º para fazer uma “projeção” do ano “. De forma nada parecida com a matemática conhecida, tal como um aluno que fosse calcular uma média e escolhesse a maior nota (por conveniencia) para multiplicar pelo numero de matérias. E deu quase 9% ao ano para superar o da China? Pensa que somos todos aloprados ou que deu-se  um em apagão em todos nós? Vamos fazer contas certas sr Ministro- Jose de Mendonça Simões -Gra;as-Recife




Apagão de 10-11-2009 - veja esse e outros assuntos correlatos

http://www.ilumina.org.br/zpublisher/secoes/home.asp

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Cadeira de rodas para situações de emergência no Senado pra que isso, quase R$ 200 mil el 16 cadeiras?



Cadeira de rodas para situações de emergência,

Se fossem cordas para enforcar quem teve essa ideia, comprou e pagou? 


Ninguem sabe como funciona , para que e ate o corpo de bombeiros atesta ser pessima, ja que atrapalha num caso de uso?




Foto de servidores em treinamento
Os servidores que trabalham em determinados edifícios do Senado já devem ter notado a presença de uma “embalagem” amarela afixada na parede de alguns andares, geralmente na saída de emergência. E muitos deles também já devem ter se perguntado sobre a utilidade do equipamento, já que dificilmente se faz uma pausa para ler as instruções impressas na capa do objeto.


Pois bem, trata-se da cadeira de rodas para descida de escadas em situações de emergência. O equipamento de segurança foi adquirido com o intuito de facilitar qualquer plano de evacuação, em caso de incêndio ou qualquer outro acidente que exija a rápida saída de pessoas com dificuldade de locomoção. “O empregador tem o dever de providenciar meios adequados de evacuação do ambiente para todos que utilizem suas dependências. A discriminação contra deficiências, a inobservância às exigências de segurança e saúde do trabalho, o descumprimento das leis, podem causar sérios prejuízos a uma organização, e são passíveis de indenizações”, justifica Ronaldo Silva, chefe do Serviço de Prevenção de Acidentes e Segurança do Trabalho (SEPREV).


As 32 cadeiras foram adquiridas em dezembro do ano passado e distribuídas pelos prédios do Senado com mais de um andar (Anexo I, II, Interlegis, SAMS e outros) e que tenham escadas como rota de fuga. Segundo Ronaldo, profissionais da área de segurança conheceram as cadeiras nas ambulâncias do SAMU, CBMDF, Polícia Civil e Banco Itaú. Daí, o interesse pelo equipamento nas dependências do Senado. O chefe do SEPREV explica que as cadeiras são úteis principalmente no caso do Anexo I, um prédio com 28 andares, onde, em caso de incêndio ou acidente, os elevadores são desligados e as escadas, estreitas para a passagem de uma maca, são o único caminho para sair. 


Cadeira de rodas para situações de emergência
De acordo com o que está escrito nas recomendações de uso, o equipamento suporta o peso máximo de 136 kg e é adequado para um declive entre 28 e 39 graus. Pensando nisso e na real utilidade da cadeira, pedimos ao SEPREV que fizesse uma pequena demonstração do uso correto do equipamento. Testamos a descida de um andar com três diferentes “duplas”. Em uma delas, a que esta repórter deveria transportar um homem bem maior e mais pesado do que ela, ficou nítida a necessidade de treinamento para proceder corretamente e com eficiência. 


Durante a demonstração, Ronaldo reconheceu que é indispensável o treinamento de pelo menos uma parte dos servidores do local onde se encontra o equipamento. Já foram treinados servidores da SEPREV, militares do Corpo de Bombeiros que prestam serviço na Brigada de Incêndio do Senado, enfermeiros e motoristas da Secretaria de Assistência Médica e Social (SAMS), funcionários da SQS 309, policiais legislativos e vigilantes. Os próximos a aprender a usar a cadeira serão os servidores dos Anexos I e II e do Edifício Principal. “Vamos treinar o maior número possível de pessoas. Se alguém perder o treinamento e quiser agendar um outro dia, é só nos procurar”, explica Ronaldo. 


Além das cadeiras, mais equipamentos de segurança já foram adquiridos e estrategicamente distribuídos pela Casa. São desfibriladores automáticos, pranchas de salvamento, alarmes, sprinklers, tudo para prevenir acidentes. O chefe do SEPREV lembra ainda que vistorias e treinamentos operacionais desses recursos são constantes e periódicos. 


Outra medida que pode ajudar a salvar vidas é futura contratação da brigada de incêndio particular, que criará uma brigada de voluntários. O objetivo é contar com a ajuda de servidores efetivos, comissionados e terceirizados. Aqueles que quiserem participar farão um curso e serão responsáveis por auxiliar os bombeiros militares e os brigadistas a agirem nas situações de acidentes, incêndio e evacuação dos edifícios. 




Informações sobre segurança:

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

SITE DE CÁLCULOS, Mais completo impossível.

SITE DE CÁLCULOS

Esse site resolve qualquer problema de cálculo.
Espalhem para o maior número de pessoas.
Faça uma simulação / teste.


Emite até recibo.
 
Este site é para deixar no arquivo para sempre!


Mais completo impossível.
Site realmente útil:



Você encontra :

Todos os cálculos disponíveis, agrupados por assunto.
- Cálculos financeiros: Variação de índices, aplicação de correção monetária e juros.
- Trabalhistas: Rescisão de contrato de trabalho CLT

- e empregado doméstico, salário anual.
- Dívidas vencidas: Boletos bancários, cartão de crédito, cheque especial, outros.
- Cálculos periciais: Avaliação de valor de imóveis, avaliação de aluguéis e rescisão de:

-  contrato --  de trabalho.
- Conversão de unidades: Conversão de medidas, peso, volume, temperatura, etc
- Aluguéis: Cálculo de reajustes e dívidas.
- Viagens: Fuso horários, conversão de moeda e orçamentos de viagem.
- Empregados domésticos: Férias, salário, décimo terceiro e rescisão.
- Outros sites: Cálculo de IPVA, cálculos judiciais, tarifas dos Correios e expurgo do FGTS.

CPI federal que apura os aumentos abusivos na energia elétrica e nada?

“FALHAS “

Faturando mais de 7 bilhões pelas majorações por “erro” nos últimos 7 anos , com CPI federal que apura os aumentos abusivos na energia elétrica, e a cidade verticalizando-se , não justifica o estado de “pós-guerra” num descaso e desrespeito que ar ruas e avenidas encontram-se sem iluminação . Que vão fazer agora? Devolver esses (7anos x 12mezes = 84) meses que a 3 % A.m daria 252,0% de uma conta media ou algo próximo a 2 contas e meia .Estranho com a infra-estrutura e pessoal qualificado ficarem silenciosos, e com essa fortuna tirada de todos. E não saberem como devem ressarcir esse calote, se quando atrasamos um mês vamos a Serasa, SPC etc. Fora o corte e não tem acordo. Teremos que queimar umas 3 contas para chegar a um denominador comum? Jose de Mendonça Simões- Graças Recife-

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Terceiro Setor (Third Sector),O QUE E QUEM É UMA ONG?



 


ONDE SE LAVA MUITO dinheiro e ainda  TAMBÉM ISENTOS!



O QUE É TERCEIRO SETOR


- O QUE E QUEM É UMA ONG? 
Terceiro Setor (Third Sector)
Usado pela primeira vez nas décadas de 40/50 na ONU.
ISER: é a 8ª economia mundial.
Movimenta US$ 1,1 trilhão/ ano = 8% do PIB do planeta.
Empregam 19 milhões de pessoas.

Conceito
É um conjunto de organizações sem fins lucrativos (e econômicos) que, a partir do âmbito privado, almeja propósito de interesse público São formais, autônomas e voluntárias.

ONG´s são instituições privadas, com fins públicos (Rubens César Fernandes, antropólogo).

Funções
No Brasil e na América Latina: melhorar a condição social comunitária e agir na democratização e mobilização popular.
No Brasil as ONG´s têm sido importantes baluartes do despertamento da consciência cidadã. 1996: enxugar a estrutura do estado;

ONG´s como parceiras e complementares nas tarefas sociais do estado.

Características
Função Social, estrutura formal fora do estado, ligadas à comunidade/sociedade através de atos de solidariedade e forte esforço voluntário, não distribuem lucro, relativa autonomia (auto governadas).

O primeiro setor: Esfera de Governo – recursos públicos – fins públicos.
O segundo setor: Esfera do Mercado recursos privados – fim privado (lucro).
O terceiro setor: Esfera Privada – recursos privados ou públicos para fins públicos (não visa distribuir lucro, os benefícios da atuação é para “ FORA ” para a comunidade e não interna para os sócios).


REALIDADE BRASILEIRA

IBGE/IPEA/Gife/Abong: 276 mil.
IBGE/2004: R$ 17,5 bilhões/ano = 2% do PIB. 44% na Região Sudeste e apenas 4% no Nordeste.

Empregam 1.500.000 pessoas.

A média de salário é 4,5 SM. 77% só usam serviços voluntários.


ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direitos Humanos (45 mil), Meio Ambiente (1.600), Assistência Social , Educação (18 mil), Saúde (3.800), Esporte, Cultura, Ciência e Tecnologia, etc.


POSSUEM NATUREZA

Clubes, Entidades de Auxílio Mútuo, Fundações Empresariais, Associações de Moradores, etc.


NATUREZA JURÍDICA

1 - Associação
95% – estrutura simplificada e bem flexível; grupo de pessoas que se associam para um fim social.

Independe de patrimônio. É criada por decisão em assembléia de fundação. Passa a existir a partir do registro de seus estatutos e da ata de fundação no RTD.

Perfis: 1- Perfil apenas Associativo;
2- Entidades Beneficentes (filantrópicas-os dirigentes não podem ser remunerados);
3- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) pelo MJ - “ TERMOS DE PARCERIA ” - os dirigentes podem ser remunerados - maior controle, transparência, fiscalização

Alteração estatutárias desburocratizada. Grande leque de possibilidades para o objeto; licitude (CF inciso XVII do art. 5º.); estrutura de gestão é de livre regulação.

2 - Fundação
Patrimônio destinados ao fim social; fundações empresariais são ONG´s; pode ser qualificada como OSCIP; dificuldade: o patrimônio deve ser suficiente para as suas atividades (art. 63 do CC);
O MP intervém e fiscaliza sempre; disposições não são flexíveis;
CC: religião, moral, cultural e assistência social (parágrafo único do art. 62 do CC);
O Instituidor não pode administrá-la;
Deve possuir 3 órgãos: Curador (dá as diretrizes, etc), Administrativo (executivo) e Fiscal;
É criada por Escritura Pública ou Testamento.

OBS:
1-Lucro: ONG´s podem gerar mas não podem distribuir lucro (superávit).
2- As Cooperativas Sociais (Lei 9667/99), as organizações religiosas (art. 41 do CC), os clubes associativos e sindicatos são ONG´s?
Não são ONG´s: as PPP´s e os partidos políticos.

3- Instituto, sociedade, organização, movimento
São apenas nomes-fantasia.


LEGISLAÇÃO VIGENTE

São centenas de normas, todas esparsas e extravagantes (sem codificação):
CF, MP´s, leis complementares e ordinárias, decretos, ordens de serviço, instruções normativas, portarias, regimentos, resoluções, etc.

1 - Consitituição Federal/88:
Art. 5º: Inciso XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Inciso XVIII – a criação de Associações e, na forma da lei, a de Cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; Inciso XIX – as Associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; Inciso XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ....Estes princípios também devem ser observados pelas Organizações Sociais (OS).
Art. 150, VI, “c”: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ...Instituir impostos sobre: ...Patrimônio, Renda ou Serviços das Instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Art. 195, parágrafo 7: São isentas de contribuição para a seguridade social as Entidades Beneficentes de Assistência Social que atendam às exigências estabelecidas em lei .

2 - Código Civil – Lei 10.402/02 e alterações: natureza jurídica e o registro das ONG´s (artigos 40 a 69) e regras para as doações (artigos 538 a 564), além, da regulação das demais relações civis.

Associações - Lei 11.127/05 (que alterou o CC): mudaram as regras sobre a exclusão de associado (justa causa auto regulada no estatuto, com direito de defesa e de recurso, não precisa mais ser feita em assembléia); excluiu da obrigatoriedade legal algumas competências da assembléia; deixou para o estatuto prever o quorum qualificado para alteração estatutária e destituição dos administradores (não mais dois terços) e estabeleceu que a convocação por parte de 1/5 dos associados poder ser feita também para os órgãos deliberativos. Quanto a eleição dos administradores, com a mudança, não é mais obrigatório ser feita em assembléia. Esta, porém, deve estabelecer os critérios da eleição. Também deixou para a auto regulação a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Possibilidade de intervenção na administração da ONG (art. 49) e a descaracterização da pessoa jurídica: desvio de finalidade da ONG (art. 50).
Todas as ONG´s devem adequar seus estatutos até 11/01/2007, por força do art. 2031 do CC.

3 - Código Tributário Nacional – CTN
Lei complementar que regulamenta o assunto tributário da CF; incisos do art. 14: exigências para obter a imunidade de impostos: não distribuir lucro ou patrimônio, aplicar seus recursos apenas no Brasil e formalidade rígida nos registros contábeis. Jurisprudências mitigam e/ou complementam essas exigências.

4 – LOAS Lei 8.742/93
Lei Orgânica da Assistência Social - art.3º. Quem são ONG´s de Assistência Social.
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de Assistência Social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos;
Art. 2º diz o que é Assistência Social:
A Assistência Social tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O STF e os Conselhos Municipais divergem quanto ao conceito de Assistência Social.
A Resolução 191, de 10.11.05, do CNAS caracteriza detalhadamente essas entidades tentando pacificar o assunto.

Destaques da Resolução:

1. As Entidades de Educação, como Escolas e Universidades, e de Saúde, como Hospitais, foram excluídas, não podendo mais serem caracterizadas como Entidades de Assistência Social;
2. Todas as Entidades Nacionais de Assistência Social devem proceder a sua inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência Social daqueles municípios onde se encontram as suas Unidades Administrativas.
Segundo a resolução, entidades de Assistência Social são aquelas que realizam atendimento, assessoramento e defesa ou garantia de direitos na área da Assistência Social e aos seus usuários, de forma permanente, planejada e contínua.
Pela Resolução, não se caracterizam como Entidades e Organizações de Assistência Social : as Entidades Religiosas, Templos, Clubes Esportivos, Partidos Políticos, Grêmios Estudantis, Sindicatos, e Associações que visem somente ao benefício de seus associados que dirigem suas atividades a Público Restrito, Categoria ou Classe.

5 - Lei 8.212/91
Art. 55: não pacificado; quais ONG´s seriam beneficiadas pela “ ISENÇÃO ” da cota patronal do INSS ? gratuidade de 20%?
Observar as Leis 9.429/96, 9.732/98, 9.528/97 e Medida Provisória 2.187-13 (2001).

6-OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) – Lei 9790/99, Decreto 3.100/99
Marco legal no 3º. Setor. Em 2005: 4.000 - 1, 5% das ONG´s. Qualifica Associações e Fundações c/estatutos adequados à lei.
Opção: Concurso de projetos. Não altera a natureza jurídica da organização; incentivos fiscais para doadores.

7-Lei ouanet. 8.313/91 – Projetos Culturais
Novidades na legislação: Decreto 5504/05 (sobre licitação, compras através de ONG´s); Lei 11.196/2005: Imposto de Renda Retido na Fonte.
Ainda: as normas do MJ atuação de estrangeiros, a Lei das Licitações 8.666/93, etc.


TÍTULOS, CERTIFICADOS E QUALIFICAÇÕES

Opcionais.

Vantagens: Diferenciar as Entidades que os possuem, inserindo-as num regime jurídico especifico; Demonstrar á sociedade que a entidade possui credibilidade; Facilitar a captação de investimentos privados e a obtenção de financiamentos; Facilitar o acesso a benefícios fiscais; Possibilitar o acesso a recursos públicos, assim como, a celebração de convênios e parcerias com o Poder Público e possibilitar utilização de Incentivos Fiscais pelos doadores.

Cada título: Uma legislação especifica, nem todos são cumulativos.
A declaração de UP e OS podem ser obtidas também no município, no estado ou no DF. As demais, somente na esfera Federal.

1 - Utilidade Pública e Federal
- Lei nº 91/35; Decreto nº 50.517/61 e Decreto n º 3.415/00.

“ É a declaração outorgada pelo Ministério da Justiça a entidade que desenvolve atividades úteis ao publico, de relevante valor social, que realiza o bem em prol da coletividade, e que cumpre os requisitos legais para fazer jus a tal titulação ” .

Finalidade o desenvolvimento de uma das seguintes atividades : Promover a educação ou exercer atividades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artística, ou filantrópicas.

Vantagens: Oferecer dedutibilidade do Imposto de Renda - PJ; Receber subvenções, auxílios e doações; Realizar sorteios; Pré-requisito para obter o CEAS e Pré-requisito para requerer a ” ISENÇÃO ” da cota patronal devida ao INSS.

2 - Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEAS)
Constituição Federal – Art. 203; Lei nº 8.212/91 ( Lei de Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio) – artigos. 4º e 55; Lei nº 8.742/93 ( Lei Orgânica da assistência Social ) – artigos 1º, 2º e 3º; Decreto nº 2.536/98 e Resolução CNAS nº 177/00. (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (CEFF) ou Certificado de Filantropia).

“ É o título outorgado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, as entidades que comprovarem o desenvolvimento de atividades de Assistência Social.”

A ONG deve ter uma das seguintes finalidades:
- Proteger a família, a infância, a maternidade, a adolescência e a velhice;
- Amparar crianças e adolescentes carentes; Promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
- Promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde; Promover a integração ao mercado de trabalho e Promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

Vantagens: é um pré-requisito para requerer a “ ISENÇÃO ” da cota patronal devida ao INSS.

3 - Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99
É a qualificação, outorgada pelo MJ, às entidades que possuam, como finalidade o desenvolvimento de uma das seguintes atividades:

Promoção da Assistência Social; Promoção da Cultura; Defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Promoção gratuita da Educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; Promoção gratuita da Saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações do que se trata a Lei; Promoção de segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Promoção do voluntariado; Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza; Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais e Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam a respeito às atividades mencionadas neste artigo.

As atividades podem ser desenvolvidas mediante execução direta, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda, pela prestação de serviços intermediários.

Vantagens:
Oferecer dedutibilidade do Imposto de Renda das pessoas jurídicas doadoras; Possibilitar a remuneração de dirigentes sem perda de beneficio fiscal ; Celebrar termos de parceria com o poder Público.

4 - Organização social (OS) Lei nº 9.637/98
“ Organização Social é uma forma de qualificação das entidades para que possam absorver atividades dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde, ate então desempenhadas diretamente pelo Poder Público” - cartilha.

“ A obtenção da qualificação não é um direito ou opção das entidades, uma vez que elas apenas serão qualificadas como OS se forem aprovadas quanto aos critérios de conveniência e oportunidade pelo Poder Público.
A ausência de critérios objetivos para aprovação e escolha das entidades a serem qualificadas, segundo alguns juristas, torna a Lei inconstitucional ”.

Vantagens: Habilitar a entidade a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública; Facilitar a administração de recursos materiais, financeiros e humanos do Poder Público sem a burocracia das normas a ele inerentes, o que, para alguns juristas, seria inconstitucional.

Essa qualificação pode ser obtida também nos Municípios, Estados ou no Distrito Federal.


RELAÇÕES JURÍDICAS COM O PODER PÚBLICO

Relações Jurídicas adequadas para a execução, em regime de mútua cooperação, de serviços e eventos de interesse recíproco.

1 – Contrato : “ É o instrumento que retrata o acordo de vontades entre as partes e que estipula obrigações e direitos recíprocos ”.
Usado quando há interesses diversos e opostos.
Quando é firmado entre uma entidade privada e o Poder Público para a consecução de fins públicos é denominado contrato administrativo, devendo ser precedido de licitação (Lei 8.666/93), ressalvadas hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

2 – Convênio : É o instrumento de cooperação celebrando entre um Órgão Público e uma ONG no qual são previstos obrigações e direitos recíprocos, visando a realização de objetivos de interesse (convergentes) comum entre as partes.

3 - Termo de Parceria : É o instrumento firmado entre o Poder Público e as Entidades qualificadas como OSCIP´s, visando o fomento e a execução das atividades de interesse publico descritas na Lei nº 9.790/99.
Pode haver dispensa de licitação.

4 - Contrato de Gestão: “ É um acordo operacional ( não um contrato pois não há interesse diversos e opostos ) pelo qual o Estado cede a Entidade qualificada como Organização Social recursos orçamentários, bens públicos e servidores para que ela possa cumprir os objetivos sociais tidos por convenientes e oportunos a coletividade ”.

Aspecto Contábil:

Uma ONG pode receber, através dos citados meios juridicos, repasses de verbas denominas de Auxílio (a verba vem de lei orçamentária e serve para atender despesas de investimento ou inversões financeiras-alocação de recursos para capitalizar), Subvenções Sociais (verbas destinadas à Assistência Social, Médica, Educacional para suplementar recursos privados) e Contribuições (transferência de recursos para a manutenção da Instituição e para despesas sem contraprestação de bens e serviços; não reembolsável).


OUTROS CONTRATOS

1- Voluntário: Lei nº 9.608/98 : atividade não remunerada prestada por pessoa física a Instituição Pública de qualquer natureza ou a entidade privada de fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Por disposição jurisprudencial, o trabalhador religioso (nas organizações religiosas: Pastores, Padres, Freiras, etc) também são voluntários.

O serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Termo de adesão. Desembolso autorizado de despesas.

Lei nº 10.748/03, prevê o pagamento, a título de auxilio financeiro, de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais ) durante o período máximo de seis meses a voluntários que tenham entre 16 ( dezesseis ) e 24 ( vinte e quatro ) anos de idade e que sejam integrantes de família com renda mensal per capita de ate meio salário mínimo.
Têm preferência os jovens egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas e/ou grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de desemprego.

2 - Empregado - consolidação das leis do trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43): parágrafo 1º. do art.2º. a ONG não possui nenhum tratamento jurídico diferenciado.
Cota patronal INSS?

3 - Autônomo: observar o preenchimento correto do RPA e do Recolhimento da Contribuição Previdenciária.

4 - Menor aprendiz: observar a Lei 10.097/00.

5 - Estagiários: observar os requisitos da Lei. 6.494/77.


NOTAS SOBRE IMUNIDADE E ISENÇÃO

As ONG´s gozam de benefícios fiscais por exercerem funções tidas como públicas e complementares às do Poder Público. São praticados através de dois tipos:

- Imunidade é uma proibição da CF feita à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de criar impostos e cobrá-los de determinadas pessoas, atos e fatos, mediante o cumprimento de alguns requisitos estabelecidos em lei. Farta discussão doutrinária e judicial ainda não pacificou se essa lei é uma lei complementar (CTN) ou qualquer lei ordinária.

- Imunidade de Impostos : Constituição Federal – Art. 150, VI, “c”.

- Imunidade de Contribuições Sociais : Constituição Federal, Art. 195 Parágrafo 7º . (aqui entra a cota patronal da contribuição previdenciária e o PIS/COFINS que estão regulamentados em vários outros instrumentos jurídicos).

A Lei 9532/97 (Art. 12 e 15), por exemplo, pretende restringir as imunidades e isenções das ONG`S ao imposto de renda contrariando o CTN, a CF e está sendo atacada por ADIN´s.

Quanto a imunidade de PIS/COFINS e da cota patronal, o assunto está em discussão nos meios doutrinários e judiciais, sem pacificação.

Isenção é a desobrigação (renúncia ou favor legal) do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais. O tributo existe e pode ser cobrado, mas não o é em função da isenção.

A matéria não está na CF mas nas leis ordinárias (União) e nas leis criadas pelo Estado, Distrito Federal ou Município.


DIFERENÇAS BASICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO - QUADRO COMPARATIVO


Imunidade Isenção

Regida pela Constituição Federal. Regida por Legislação infraconstitucional
Não pode ser revogada, nem mesmo Pode ser revogada a qualquer tempo.
por Emenda Constitucional. Não há nascimento da obrigação A obrigação tributária nasce, mas a Tributária. Entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é Exercido.

O que pode mudar

Projeto de Lei 3877 de 2004, do Senado Federal, que trata do registro, fiscalização e controle das Organizações Não Governamentais; apensados : o PL 2312/2002, o PL 3841/2004, o PL 3892/2004, e o PL 4259/2004 e outros de menor importância.

O PL 3877/2004 é fruto de uma elaboração estimulada a partir da CPI das ONGs, sob o argumento de que atualmente há um aumento descontrolado no número de ONGs nacionais e estrangeiras, sem a existência de mecanismos de controle de suas atividades, bem como sobre a origem e aplicação dos seus recursos financeiros, inclusive Recursos Públicos.

O PL cria mais burocracia ao instituir o Cadastro Nacional de ONGs e mantém a ingerência de agentes públicos nas instituições obrigando-as a fazer prestação de contas anual ao Ministério Público, de quaisquer recursos recebidos através de convênios, de subvenções públicas ou privadas, ou mesmo de doações, tarefa quase impossível devido a estrutura do MP que tem dificuldade de fiscalizar as fundações (5% das ONG´s). Quer também instaurar mais transparência na gestão do terceiro setor.

Além disso estabelece confusões conceituais ao estabelecer que só podem ser ONGs as entidades de direito privado com interesse público e que o funcionamento das ONGs será reconhecido a partir da sua inscrição no cadastro. Essa proposta está sendo muito criticada pelas ONG´s pois a liberdade de associação da CF está sendo desobedecida, além da vedação da interferência do estado.

A autonomia das ONG´s está, segundo se entende, sendo ameaçada. A contra-proposta, segundo a ABONG, seria criar um novo, moderno e democrático marco legal, ou seja, uma legislação que regule e reconheça as diferenças entre os diversos tipos de organizações sem fins lucrativos existentes (Entidades de Assistência Social, Clubes Recreativos, Associações de Produtores Rurais, ONGs, Institutos e Fundações Empresariais, Universidades e Hospitais Privados. Marco Legal seria todo um aparato jurídico que dê sustentabilidade institucional para as organizações ou seja, um estatuto legal ou código de normas do terceiro setor.


FINALIZANDO

Queremos incentivar a criação de PARCERIAS para fortalecimento, potencialização e visibilidade das Ações Sociais, troca de experiências e supressão de lacunas (no terceiro setor não há concorrências, só parceiros) com Igrejas, Universidades, outras ONG´s, indivíduos de Atuação Social reconhecida e isto pode ser materializado através das REDES ou movimentos sociais amplos como o Fórum Social Mundial. Os não cristão já estão há muito tempo se articulando em rede.

Se as Igrejas Evangélicas (cerca de 150 mil) entenderem as ONG´s como braço ministerial de diaconia, engajarem os seus membros na Ação Social, não só distribuindo alimentos, mas motivando o engajamento nos Movimentos Sociais e Conselhos Sociais (devemos ser sal e luz), com certeza, a realidade Social do Brasil será outra.











"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.  O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"
Martin Luther King.

Fonte Pesquisas na Internete livros.

Jose de M Simões











--
“A vida é uma sucessão de sucessos e insucessos,  que se sucedem sucessivamente sem cessar “
http://jmszeka.blogspot.com/
Abraços: Jose de Mendonça Simões. Recife PE-

terça-feira, 3 de novembro de 2009

MAIORES FLORESTAS DO MUNDO

Mesmo devastada, mata brasileira ainda é a segunda maior do planeta
País - 1. Rússia
Área de florestas (em milhões de km2) - 8,51
% do país - 49%
País - 2. Brasil
Área de florestas (em milhões de km2) - 5,44
% do país - 63%
País - 3. Canadá
Área de florestas (em milhões de km2) - 2,45
% do país - 24%
País - 4. Estados Unidos
Área de florestas (em milhões de km2) - 2,26
% do país - 23%
País - 5. China
Área de florestas (em milhões de km2) - 1,63
% do país - 17%
País - 6. Austrália
Área de florestas (em milhões de km2) - 1,54
% do país - 20%
País - 7. Congo
Área de florestas (em milhões de km2) - 1,35
% do país - 57%
País - 8. Indonésia
Área de florestas (em milhões de km2) - 1,04
% do país - 54%
País - 9. Angola
Área de florestas (em milhões de km2) - 0,69
% do país - 55%
País - 10. Peru
Área de florestas (em milhões de km2) - 0,65
% do país - 50%

Fonte :Mundo Estranho 

Temer quer votar projeto que acaba com fator previdenciário 03-11-2009



Temer quer votar projeto que acaba com fator previdenciário

Presidente da Câmara dos Deputados diz que também colocará em votação outras propostas para aposentados
Denise Madueño, da Agência Estado
Tamanho do texto? A A A A
BRASÍLIA - O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), afirmou nesta terça-feira, 3, que colocará em votação o projeto aprovado pelo Senado que acaba com o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. Além desse projeto, Temer também colocará em votação outras propostas que beneficiam aposentados, como a que corrige os benefícios de acordo com a variação do salário mínimo.


Veja também:


Esses projetos foram aprovados no Senado e aguardam votação pela Câmara. O governo combate essas propostas e argumenta que causariam um rombo nos cofres da Previdência. "Não vou evitar temas polêmicos", disse Temer. "Nosso dever é tentar fazer com que a economia do País suporte essa despesa", completou.


Ele afirmou não ter ainda a data da votação e que o assunto constará de uma lista de temas que ele pretende incluir em um calendário para a Câmara. Temer disse que vai elaborar um calendário que preveja, com antecedência, as votações e, com isso, estimulará a discussão dos assuntos na sociedade.


Entre outros temas que o presidente adiantou estão a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a desapropriação de terras onde houver trabalho escravo, que desagrada a bancada ruralista, e o Código Florestal que, em contrapartida, é defendido pelos proprietários de terra. Também deverá ir ao plenário a proposta que trata do foro privilegiado para autoridades.

Chegou

Seja benvindo colega ,
Vamos ajudar na evolução indvidual e coletiva o nosso planeta.
Todos podemos fazer alguma coisa.
http://twitter.com/JMSZEKA
http://jmszeka.blogspot.com

Pesquisar este blog

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Pesquisador e aficcionado por geopolitica http://twitter.com/JMSZEKKA .