domingo, 22 de agosto de 2010

Significado das cores de placas e letras em veículos

Fundo CINZA, letras PRETAS - veículos particulares

Fundo VERMELHO e letras BRANCAS - veículos de aluguel (para transporte de cargas e passageiros, desde que remunerados), dependem de licenças e exigências

Fundo BRANCO e letras VERMELHAS - veículos destinados a aprendizagem, auto e moto escolas, ou ainda veículos destinados a treinamento de condutores já habilitados

Fundo BRANCO e letras PRETAS - veículos oficiais, da União (na tarjeta aparece como BRASIL, Marinha, Receita Federal, etc.), dos Estados ( na tarjeta só aparece a UF, por ex. SÃO PAULO, como a PM, Sec. Fazenda, etc.) e dos Municípios (aparece a UF e o Município, ex. SP - SÃO PAULO, Prefeitura e órgãos municipais)

Fundo VERDE e letras BRANCAS - veículo em experiência, utilizada por oficinas especializadas, colocada sobre a placa original do veículo

Fundo AZUL e letras BRANCAS (com UF e Município na tarjeta) - veículo testado pelo fabricante, como VW, GM, etc.

Fundo AZUL e letras BRANCAS (com inscrições tipo CC, CD, OI na tarjeta) - veículo de uso dos organismos internacionais como corpos consulares, corpos diplomáticos e organismos internacionais

Fundo PRETO e letras CINZAS - veículo de coleção, depende de uma série de exigências e vistoria

Existe ainda as placas de BRONZE representativas, destinadas a autoridades civis e militares, já a placa de cor prata como menciona na questão, não existe, trata-se de infração do Art.221 do CTB, quando a placa de veículos particulares desbota na cor cinza aparecendo o alumínio.

Lista de restrições e os respectivos códigos na CNH


– Lista de restrições e os respectivos códigos que passam a valer a partir de hoje:
- obrigatório o uso de lentes corretivas - A
- obrigatório o uso de prótese auditiva - B
- obrigatório o uso de acelerador à esquerda - C
- obrigatório o uso de veículo com transmissão automática - D
- obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante - E
- obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica - F
- obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática - G
- obrigatório o uso de acelerador e freio manual - H
- obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante - I
- obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo - J
- obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade - K
- obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade - L
- obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado - M
- obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado - N
- obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada - O
- obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada - P
- obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo - Q
- obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo - R
- obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas - S
- vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido - T
- vedado dirigir após o pôr-do-sol - U
- obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual - V
- aposentado por invalidez - W
- outras restrições - X

Fonte(s):
Detran


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