Justiça dá um freio nas cinquentinhas
Publicado em 18.12.2010
A desordem que vem sendo promovida pelas motos de 50 cilindradas (50 cc), definidas como ciclomotores e popularmente conhecidas como cinquentinhas, está com os dias contados. Um ano e sete meses depois de proibir o governo do Estado de fiscalizar e apreender veículos do tipo, graças a uma decisão liminar, a Justiça voltou atrás e entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que as 50 cc, como veículos automotores, só podem circular com registro e licenciamento. Ao saber da revogação da liminar, o Detran-PE avisou que irá retomar de imediato a fiscalização. E que as cinquentinhas que forem flagradas circulando sem placas ou com condutores sem habilitação e capacete serão apreendidas e liberadas somente depois de emplacadas.
O juiz Wagner Ramalho Procópio, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reviu a sua própria decisão. Em maio de 2009 ele concedeu liminar a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Motos de Pernambuco (Sindimoto-PE), depois que o Detran e o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) iniciaram operação para fiscalizar as cinquentinhas. Mais de cem veículos foram apreendidos por várias irregularidades em pouco tempo. Na época, o entendimento do juiz era de que o CTB previa que o registro e a fiscalização dos ciclomotores são responsabilidade dos municípios e não do Estado.
Na última quinta-feira o magistrado julgou o mérito do processo e, dessa vez, entendeu que, embora a responsabilidade de registrar e fiscalizar ciclomotores seja do município, como previsto no artigo 24 do CTB, o Estado não pode se ausentar no caso da omissão do município. “A omissão legislativa municipal não pode ensejar a consequência da liberação para circular sem registro e fiscalização aos condutores de veículos ciclomotores, pois tal situação viola o princípio da razoabilidade à medida que haveria comprometimento da responsabilidade civil, administrativa ou penal dos mesmos, em virtude da ausência de emplacamento e da falta de exigência de habilitação”, diz na sentença.
Wagner Ramalho Procópio lembra, ainda, que os artigos 120 e 130 deixam claro que a obrigatoriedade de registro e licenciamento de todo veículo automotor, dentre os quais estão os ciclomotores, é do órgão de trânsito do Estado, ou seja, os Detrans. “Embora a competência para registrar, licenciar, fiscalizar e aplicar penalidade aos veículos ciclomotores seja prevista para o ente municipal, é permitida a celebração de convênios com os entes estatais para realização da referida competência. Convênio do tipo foi feito em 2005.”
O Detran-PE e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE) comemoraram a decisão. Segundo o gerente de fiscalização do Detran, Sérgio Lins, o órgão já pediu o apoio do BPTran para fiscalizar e apreender os ciclomotores. “As 50 cc têm que ter placas, os condutores habilitação na categoria A ou a ACC (autorização para conduzir ciclomotores), andar de capacete e com sapatos fechados. São as mesmas regras das motos, a diferença é que são isentos do IPVA”, afirma Sérgio Lins.Quem tiver o ciclomotor apreendido só poderá liberá-lo depois que fizer o emplacamento (R$ 100), o licenciamento (R$ 50) e pagar o seguro obrigatório (que é o mesmo das motos, R$ 279,27). Se o motorista não for habilitado o veículo será entregue apenas a um condutor habilitado. Cabe recurso à revogação da liminar. Ontem, o Sindimoto-PE informou que vai analisar a decisão judicial.
Fonte JC PE
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