quinta-feira, 30 de junho de 2011

Ministro garante antecipação de 13º a aposentados em agosto

Ministro garante antecipação de 13º a aposentados em agosto

Ministro garante antecipação de 13º a aposentados em agosto
Ministro garante antecipação de 13º a aposentados em agosto

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, confirmou hoje que a antecipação de metade do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será paga em agosto.

Com isso, o governo dará prosseguimento ao acordo que vigorou durante o governo Lula.

Aposentados do INSS podem receber metade do 13º em junho

O ministro ponderou que ainda não foi fechado o novo entendimento com representantes sindicais dos aposentados, do qual depende decreto presidencial para garantir a antecipação nos próximos anos.

"Ainda não chegamos a um acordo para uma política de antecipação do 13º nos próximos anos", informou ele.

A proposta principal é que em 2012 a antecipação ocorra em julho e, a partir de 2013, passe a ser em junho.

Tal antecipação tem permitido ao governo diluir os resultados negativos do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) dos trabalhadores do setor privado ao longo do ano, o que ajuda as contas primárias do setor público ao fim do ano.

Com arrecadação crescendo (9%) em ritmo superior ao do pagamento dos benefícios (3,8%), a Previdência Social acumula déficit de R$ 17,8 bilhões no ano até maio, um queda real de 16,5% sobre igual intervalo de 2010.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Calcular valores de benefício -INSS


O Ministério da Previdência Social, visando facilitar o cálculo da renda mensal dos  contribuintes da Previdência Social, alterado pela Lei n° 9876, de 29/11/1999, onde passam a ser levados em consideração o tempo de contribuição, idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida divulgada pelo IBGE), gerou a presente aplicação, onde será possível calcular  valores de benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo estabelecidas, a saber:
Direito Adquirido à Aposentadoria:
Para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda de 16/12/1998;
Para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda e anterior à nova Lei.
Para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova Lei. 
Importante:
A DATAPREV dispõe de um serviço de simulação de  Contagem de Tempo de Contribuição, dado necessário para preenchimento de alguns campos.  Caso seja de interesse, visite essa página, obtenha a contagem e retorne para prosseguir com a simulação.
Atenção!

Os resultados apresentados constituem apenas uma SIMULAÇÃO, não tendo validade legal.

O segurado, para ter direito ao  benefício, deverá preencher todos os requisitos dispostos na Lei.


Observações:
1Para uso desta aplicação, devem ser utilizados os navegadores Netscape 4.0 ou Internet Explorer 4.0 ou versões posteriores.
2O seu navegador deve estar habilitado para usar JAVASCRIPT.
3Para mudar de campo, pressione a tecla TAB ou clique o botão esquerdo do mouse no campo desejado. Não utilize a tecla ENTER.
4Melhor visualizado com a configuração da área de Trabalho de 800x600 e resolução mínima de 256 cores.

http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html

Simulação do Cálculo da Renda Mensal

O Ministério da Previdência Social, o cálculo da renda mensal dos contribuintes da Previdência Social

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Aposentados e Pensionistas cuidamos do seu futuro visando o benefício mais vantajoso no menor prazo possível! 12-06-2011


Aposentados e Pensionistas cuidamos do seu futuro visando o benefício mais vantajoso no menor prazo possível!

Leitor quer revisão de seu auxílio

Publicado em: 12 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
O ex-comissário de bordo Alexandre Francisco Sarabando conta que recebeu auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 2002 e 2010, mas que a Previdência Social errou ao calcular o seu benefício.
Embora não receba mais o auxílio, o segurado pode ter direito aos atrasados, que são as diferenças não pagas nos [...]

Prazo para pedir pensão ao INSS poderá subir

Publicado em: 12 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou um projeto de lei que amplia de 30 para 90 dias o prazo que a família de um segurado do INSS que morreu tem para fazer o pedido de pensão e garantir o pagamento do benefício desde a data da morte.
Hoje, se a [...]

INSS quer adiar pagamento de revisão

Publicado em: 12 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pediu que a Justiça dê mais prazo para começar a pagar a revisão pelo teto nos postos. O pedido foi feito no recurso apresentado na segunda-feira contra a decisão da Justiça de São Paulo, que obriga o pagamento da revisão pelo teto nos postos [...]

5.272 ganham atrasados de benefício por invalidez

Publicado em: 12 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar os atrasados de benefícios por invalidez concedidos na Justiça estadual neste mês. Segundo o Ministério da Previdência, os pagamentos serão feitos até novembro deste ano, para 5.272 beneficiados.
Receberão a grana neste ano os segurados com atrasados (diferenças não pagas nos últimos [...]

Veja quando vale a pena a troca de benefício

Publicado em: 12 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
O aposentado que trabalha e que continua pagando as contribuições previdenciárias pode conseguir, na Justiça, trocar o seu benefício por outro mais vantajoso. O aumento pode chegar a 63%. Porém, nem sempre a troca de aposentadoria (também conhecida como desaposentação) garante uma vantagem para o segurado do INSS.
Por isso, para entrar [...]

Atrasados saem em sete meses na Justiça

Publicado em: 12 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que engloba o Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal, mandou o INSS pagar os atrasados da revisão pelo teto em apenas sete meses. O segurado entrou com a ação em janeiro e vai receber um total de R$ 9.145,52 de atrasados [...]

Prazo para pedir pensão ao INSS poderá subir

Publicado em: 09 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou um projeto de lei que amplia de 30 para 90 dias o prazo que a família de um segurado do INSS que morreu tem para fazer o pedido de pensão e garantir o pagamento do benefício desde a data da morte.
Hoje, se a [...]

INSS quer adiar pagamento de revisão

Publicado em: 09 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pediu que a Justiça dê mais prazo para começar a pagar a revisão pelo teto nos postos. O pedido foi feito no recurso apresentado na segunda-feira contra a decisão da Justiça de São Paulo, que obriga o pagamento da revisão pelo teto nos postos [...]

Aposentados entre 1999 e 2004 podem ter correção de até 9%

Publicado em: 07 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
Segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2004, prejudicados pela regra de transição após a entrada em vigor do fator previdenciário, podem recuperar as perdas na Justiça e reivindicar valores retroativos. A brecha revelada pela Coluna do Aposentado de domingo abre possibilidade de ganhos [...]

Falso escritório de Advocacia aplica golpes em militares aposentados

Publicado em: 07 - Jun - 2011 | Por: Advogado Florianópolis
“Última Chamada de conciliação para o recebimento do acordo judicial formado em segunda instância para o desbloqueio de pecúlio. Valor nominativo base: R$ 30 mil; valor corrigido R$ 52.300,00. Informamos que, para o desbloqueio as custas e obrigações fiscais ficam por conta do beneficiário”(…).
Um falso [...]

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domingo, 12 de junho de 2011

Fator previdenciário: Ação para quem se aposentou de 1999 a 2004 -06-2011

06-06-2011 08:00

Fator previdenciário: Ação para quem se aposentou de 1999 a 2004


Representantes das centrais sindicais e de aposentados precisam abrir o olho para não permitir que os trabalhadores que hoje estão no mercado sejam prejudicados pelas novas regras na eliminação ou criação de alternativa ao fator previdenciário. Enquanto se fala em adotar regra de transição para o fim da fórmula que castiga trabalhadores, aposentados ainda sofrem com a anterior, a transição do próprio fator previdenciário, que, ao ser instituído, em 1999, prejudicou especialmente quem se aposentou de 28 de novembro de 1999 e 21 de dezembro de 2004. E isso pode ser questionado judicialmente, advertem advogados.
Segundo tese do especialista Wladimir Martinez, a norma, que supostamente previa proteção de quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência, com sua aplicação progressiva nos primeiros cinco anos, prejudicou quem tinha fator acima de um (1). O especialista Diego Gonçalves alerta: "A regra lesou direitos e garantias".
O fator é um multiplicador da média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, se tem média de R$ 1 mil, a pessoa será submetida a um multiplicador, que pode ser abaixo ou acima de um (1). Quanto mais abaixo, maior a perda para o trabalhador. Acima, há ganho.
A matemática é simples. O fator é maior ou menor segundo o tempo de contribuição e a idade do segurado, que são combinados com expectativa de vida no momento da aposentadoria. Desde 1999, o INSS aplica o cálculo: quanto maior a sobrevida, menor é a aposentadoria.
Regra só causou prejuízos
O pessoal que já reunia condições de se aposentar na época da adoção do fator previdenciário poderia ter tido ganhos. Justamente por ter mais tempo para incluir na fórmula. Mas a regra que impôs a aplicação parcial do fator eliminou essas chances.
Para calcular o prejuízo, é preciso ajuda de especialista. "O fator teve função contrária ao objetivo de premiar quem trabalhou mais tempo e se aposentou mais velho", diz Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).


Perde quem ultrapassa tempo mínimo de contribuiçãoComo era aplicado o fator na regra de transição?
Pelo número de meses, da instituição à aposentadoria. O fator seria usado em número de meses dividido por 60.Qual é o efeito?
Cai o fator (redutor ou não) segundo o total de meses. Quando ele cai na regra de transição, é bom para o INSS e péssimo para o segurado.
Por que os segurados perderam na regra de transição?Para advogados, o exemplo a seguir afronta direitos. O advogado Diego Gonçalves cita pessoa de 60 anos, aposentada em outubro de 2001, após contribuir 39 anos, com expectativa de vida de 17,7 anos. A renda inicial foi de R$ 1.067,10, sobre a média (de salários de contribuição) R$ 1 mil. "O fator sem regra de transição seria 1,1753. Com ela, ficou menor: fator de 1,0671, por 23 meses".
Como fica sem o desconto?O fator, sem transição, nesse caso, seria positivo e teria ganho real de 17,53%.
E com a regra de transição?O atenuador do fator reduziu o ganho de quem trabalhou mais de 35 anos (mínimo exigido) para 6,71% (com o fator). Se aplicado só ele, sem transição, o benefício seria de R$ 1.175,30. Mas ficou em R$ 1.067,10.Por que cabe ação?
Quem trabalhou mais que o mínimo exigido ou tinha idade avançada poderia ganhar com o fator e foi punido.
Fonte: O DIA

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sexta-feira, 3 de junho de 2011

INSS faz acordo e paga revisão pelo teto-Junho de 2011

01/06/2011

INSS faz acordo e paga revisão pelo teto

Paula Cabrera e Carolina Rangel
do Agora
O INSS começou a pagar, por meio de acordo, as revisões pelo teto de quem tem uma ação na Justiça. Em mutirão que começou ontem no Juizado Especial Federal de São Paulo, a Previdência Social propôs o acordo para cerca de 200 segurados.
Pela proposta do INSS, serão pagos 80% dos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) em até 60 dias, e o aumento no benefício será feito em até 15 dias.
Alguns segurados aceitaram a proposta e vão receber o aumento. "O tema dessas ações de revisão já é reconhecido pelo STF [Supremo Tribunal Federal] e todas elas têm proposta de acordo oferecida pelo INSS", afirma a juíza federal Luciana Ortiz.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 1º de junho, nas bancas
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