Estas em qual dessas kkkKKKKKKKKKKKKKKK
1- http://www.youtube.com/watch?v=TPCGT5BvAY0
2- http://www.youtube.com/watch?v=57WO_DKRI6M
3- http://www.youtube.com/watch?v=YX6bp9IhioY
4- http://www.youtube.com/watch?v=QkJ4rjLO3XY
5-- http://www.youtube.com/watch?v=gB4cLJnvWTU
ASSISTA ANTES QUE MUDE A URL
"O dinheiro não traz felicidade, mas provoca uma sensação tão parecida que é necessário um especialista para verificar a diferença..." - Woody Allen
Abraços: Jose de Mendonça Simões. Recife PE-
--
"No Brasil, pena de morte só mesmo para as vítimas. Anônimo"
*Abraços: Jose de Mendonça Simões. Recife PE-*
Nesse blog sempre estarei acompanhando acontecimentos de nossos País e Planeta . http://twitter.com/JMSZEKKA diHITT - Notícias
sábado, 21 de agosto de 2010
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Como contornar DVD´s x TV´s full HD?
A maioria das TVs de alta definição implementa algum tipo de upscaling próprio. O problema é que o upscaling feito pela própria TV não passa de interpolação. O mesmo tipo de artimanha usado no zoom digital de câmera digitais. A imagem preenche a tela, mas não satisfaz. Em geral, fica pior do que assistir ao mesmo conteúdo com uma TV de baixa definição de boa qualidade de ate 32”. Quanto maior as polegadas pior o efeito. Como contornar DVD´s x TV´s? Vai sobrar para nós. Passe um DVD em seu TV Ful HD os acima de 32 "
Abraços: Jose de Mendonça Simões. Recife PE-
Abraços: Jose de Mendonça Simões. Recife PE-
domingo, 15 de agosto de 2010
sábado, 14 de agosto de 2010
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
INTOXICAÇÃO POR CARAMBOLA EM PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA
INTOXICAÇÃO POR CARAMBOLA (Averrhoa carambola) EM PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA
http://www.todafruta.com.br/portal/icNoticiaAberta.asp?idNoticia=8327
http://www.todafruta.com.br/portal/icNoticiaAberta.asp?idNoticia=8327
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Já o "número de Deus" é assim chamado porque
Um grupo de pesquisadores americanos concluiu que é possível resolver qualquer combinação do quebra-cabeças conhecido como "cubo mágico" em apenas 20 movimentos ou menos.
O chamado "número de Deus" é o mais baixo desde que a busca pela solução mais rápida para o colorido enigma começou, há 30 anos.
Em 1981, o matemático Morwen Thistlethwaite chegou a um algoritmo capaz de resolver qualquer posição do cubo mágico em 52 movimentos. Desde então, o número vem sendo reduzido – a última vez, em 2008, para 22.
"Sabemos ao certo que o número mágico é 20", disse à BBC o matemático da Kent State University, Morley Davidson. Ele disse, entretanto, que a maioria das posições requer entre 15 e 19 movimentos.
Segundo ele, das cerca de 43 bilhões de combinações possíveis com o cubo, 100 milhões podem ser resolvidas com exatos 20 movimentos. O restante, com menos.
"Levou 15 anos após a introdução do cubo para encontrar a primeira combinação que provavelmente requeria apenas 20 movimentos para ser solucionada", disseram os pesquisadores, no site em que os resultados foram divulgados.
"É apropriado que, 15 anos mais tarde, provemos que 20 movimentos são necessários para qualquer combinação."
Algoritmos complexos
Também conhecido como cubo de Rubik, o cubo mágico foi inventando em 1974 pelo arquiteto húngaro Erno Rubik.
Licenciado como brinquedo, o quebra-cabeças já vendeu desde então mais de 400 milhões de unidades no mundo, tornando-se um dos passatempos mais vendidos em escala global.
As equações para resolver os enigmas no menor número de movimentos são demasiado complexas para serem memorizadas por um mortal comum. Em geral, são necessários computadores e até supercomputadores.
Em competições internacionais, o recorde por resolver o cubo mágico 3 x 3 x 3 mais rapidamente – mas não necessariamente no menor número de movimentos – pertence ao estudante holandês Erik Akkersdijk, que encontrou uma solução em 7,08 segundos.
Já o "número de Deus" é assim chamado porque os pesquisadores assumem que um ser onisciente usaria este algoritmo para resolver o problema.
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Moral e Ética devolve celular
Moral e Ética coisa rara
Registro uma atitude digna de ser ouvida, comentada e imitada. Se tratando de um mundo onde os valores morais e éticos já quase não se falam E MUITO MENOS SE PRATICAM, chegando-se a te a matar por muito menos. Apesar de existirem. -Hoje 10-08-2010 as 11h20min AM, fui renovar a CNH e após sair, indo a inúmeros locais, cheguei a casa e notei a falta de meu celular. Saliento que estava com 1,6 gigas de fotos, clipes e ate documentos importantes. Já que aquela memória SIMM tem utilidades mil. Casualmente liguei de outro onde atenderam , e uma Senhora perguntou o que queria. Disse o que havia perdido e quem falava , a mesma afirmou que havia esquecido e pensando ser de outro cidadão , entregou-lhe. No que foi logo alertado pelo tal, -Não me pertence não quero nem ver . Logo me encaminhei, identifiquei-me e a mesma devolveu-me. Não quis recompensa e só. A digníssima chama-se Maria da Conceição Soares e trabalha La no posto do DETRAN! Moral e Ética coisa rara para se vivenciar !Local foi no :EXPRESSO CIDADÃO CORDEIRO. Sito Avenida Capanga, nº 2.200 - Cordeiro -Jose de Mendonça Simões! Recife –PE-Aflitos-Recife
sábado, 7 de agosto de 2010
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Câmeras de vídeo ou fotos?
Câmeras de vídeo ou fotos
Apesar de haver sido implantadas umas 100 ou mais câmeras em corredores de Recife almejando também usuários a visualização em tempo real, na pratica so existe um bom tempo fotos? Devíamos ter o direito de acesso para melhorar a mobilidade na querida capital Pernambucana, e não dessas fotos de má qualidade e campo de ação diminuto. Algo tão inútil a população quanto o “buraco conde da Boa Vista” ex Avenida. de mesmo nome? Isso sim é uma trombose e/ ou necrose no fluir do transito. E o pior é que parece que tudo só vai mudar quando as Copa e olimpíadas chegarem? Vamos trabalhar sério. Jose de M Simões-
domingo, 1 de agosto de 2010
50 anos da revista Quatro Rodas em coleção digital
Desde o dia 29 de julho de 2010, todas as edições da revista Quatro Rodas, da Editora Abril, estão digitalizadas e com seu conteúdo à disposição dos leitores pelo link abaixo
Nas páginas digitalizadas da revista estão preservados os principais acontecimentos do mercado automobilístico mundial dos últimos 50 anos, registrados com reportagens especiais, entrevistas, imagens, análises e muito mais, incluindo todas as edições da revista desde o lançamento, em 1960.
http://quatrorodas.abril.com.br/acervodigital/home.aspx
Fonte editora abril
Nas páginas digitalizadas da revista estão preservados os principais acontecimentos do mercado automobilístico mundial dos últimos 50 anos, registrados com reportagens especiais, entrevistas, imagens, análises e muito mais, incluindo todas as edições da revista desde o lançamento, em 1960.
http://quatrorodas.abril.com.br/acervodigital/home.aspx
Fonte editora abril
sábado, 31 de julho de 2010
Conto dos pré-pagos!
Conto dos pré-pagos!
Varias vezes ontem e hoje ao ligar de um TIM Chip infinit, aquele que só paga R$ 0,25 por chamada sem limites cai na caixa postal. Liguei imediatamente pelo TIM Conta tudo ok.1- Se vc deixar um recado na caixa postal vai pagar e o credito vapt vupt.Liguei ao *144 opção / reclamar e apos umas varias desculpas afirmaram ser uma manutenção.Essa pratica é genérica a todas as promoções , Oi para OI, TIM para Tim , Claro para Claro etc.
Reclama ai também caso haja isso.
Lembre-se que o pré-pago deve ser bem mais barato pelo fato de já haver sido faturado.
Com85% de celulares pre-pagos que roubada estra agora acontecendo. E a ANATEL.
Abraços: Jose de Mendonça Simões. Recife PE-
quinta-feira, 29 de julho de 2010
quarta-feira, 28 de julho de 2010
O que é o Fator Previdenciário?
O que é o Fator Previdenciário?
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O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.
Como o Fator Previdenciário é calculado?
A partir da Reforma da Previdência de 1998/99, o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É sobre essa média que incide o “fator previdenciário”.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, a aplicação do fator previdenciário passou a ser obrigatória e para aquelas por idade, tornou-se optativa sua aplicação (dependendo do tempo de contribuição, como no exemplo demonstrado acima).
Fator Previdenciário (F) é calculado por meio de uma fórmula que considera as seguintes variáveis:
Id = idade do contribuinte no momento da aposentadoria
Es = Expectativa de vida
Tc = Tempo de Contribuição
a = 0,31 (alíquota somatória da contribuição do empregado e do empregador).
A fórmula é a seguinte:
F = Tc x a x Id + (Tc x a)
Es 100 + 1
A Expectativa de Vida (Es) é calculada e atualizada com base na média projetada pelo IBGE anualmente, que está em torno de 71 anos. Essa é uma variável “negativa” do Fator. Ou seja, quanto maior a expectativa de vida, menos o aposentado recebe. No final de 2007, por exemplo, o IBGE apresentou uma tabela em que a expectativa de vida dos brasileiros aumentou. Apenas isso causou a redução em 0,5% no valor dos benefícios requeridos a partir daquele momento.
Para consultar a Tabela do Fator Previdenciário e saber mais detalhes, visitewww.previdenciasocial.gov.br.
Tempo mínimo de contribuição:
Mulheres: 30 anos
Homens: 35 anos
Obs.: O professor que comprove tempo efetivo de exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, tem o tempo de contribuição reduzido em cinco anos, podendo aposentar-se aos trinta anos de contribuição (homem) e vinte e cinco anos de contribuição (mulher). Nesses casos, para se calcular o Fator Previdenciário é preciso SOMAR 5 anos no Tempo de Contribuição do homem e 10 anos no Tempo de Contribuição da mulher.
Idade mínima para aposentadoria:
Mulheres: 60 anos
Homens: 65 anos
Obs.: Trabalhadores rurais podem solicitar aposentadoria por idade com 5 anos a menos.
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:
Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;
Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.
A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).
O CÁLCULO DO FATOR NÃO FOI O ESPERADO – O QUE FAZER?
Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.
Se o segurado entrou com pedido de aposentadoria e ao receber o comunicado do INSS informando qual o valor que irá receber não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir da aposentadoria.
A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o FGTS ou o PIS. A condição anterior que era de 30 dias para a desistência foi alterada pelo Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas condições citadas.
Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.
O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, afirma que o decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. “Decidimos extinguir o prazo de 30 dias para facilitar a decisão do cidadão. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria”, ressaltou Oliveira.
Ele lembra que o prazo anterior, além de causar transtornos para os segurados, aumentava a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), devido à perda do prazo. Agora, o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido encaminhado ao banco. O segurado só não pode sacar o valor.
No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a decisão.
terça-feira, 27 de julho de 2010
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