segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Cadeira de rodas para situações de emergência no Senado pra que isso, quase R$ 200 mil el 16 cadeiras?



Cadeira de rodas para situações de emergência,

Se fossem cordas para enforcar quem teve essa ideia, comprou e pagou? 


Ninguem sabe como funciona , para que e ate o corpo de bombeiros atesta ser pessima, ja que atrapalha num caso de uso?




Foto de servidores em treinamento
Os servidores que trabalham em determinados edifícios do Senado já devem ter notado a presença de uma “embalagem” amarela afixada na parede de alguns andares, geralmente na saída de emergência. E muitos deles também já devem ter se perguntado sobre a utilidade do equipamento, já que dificilmente se faz uma pausa para ler as instruções impressas na capa do objeto.


Pois bem, trata-se da cadeira de rodas para descida de escadas em situações de emergência. O equipamento de segurança foi adquirido com o intuito de facilitar qualquer plano de evacuação, em caso de incêndio ou qualquer outro acidente que exija a rápida saída de pessoas com dificuldade de locomoção. “O empregador tem o dever de providenciar meios adequados de evacuação do ambiente para todos que utilizem suas dependências. A discriminação contra deficiências, a inobservância às exigências de segurança e saúde do trabalho, o descumprimento das leis, podem causar sérios prejuízos a uma organização, e são passíveis de indenizações”, justifica Ronaldo Silva, chefe do Serviço de Prevenção de Acidentes e Segurança do Trabalho (SEPREV).


As 32 cadeiras foram adquiridas em dezembro do ano passado e distribuídas pelos prédios do Senado com mais de um andar (Anexo I, II, Interlegis, SAMS e outros) e que tenham escadas como rota de fuga. Segundo Ronaldo, profissionais da área de segurança conheceram as cadeiras nas ambulâncias do SAMU, CBMDF, Polícia Civil e Banco Itaú. Daí, o interesse pelo equipamento nas dependências do Senado. O chefe do SEPREV explica que as cadeiras são úteis principalmente no caso do Anexo I, um prédio com 28 andares, onde, em caso de incêndio ou acidente, os elevadores são desligados e as escadas, estreitas para a passagem de uma maca, são o único caminho para sair. 


Cadeira de rodas para situações de emergência
De acordo com o que está escrito nas recomendações de uso, o equipamento suporta o peso máximo de 136 kg e é adequado para um declive entre 28 e 39 graus. Pensando nisso e na real utilidade da cadeira, pedimos ao SEPREV que fizesse uma pequena demonstração do uso correto do equipamento. Testamos a descida de um andar com três diferentes “duplas”. Em uma delas, a que esta repórter deveria transportar um homem bem maior e mais pesado do que ela, ficou nítida a necessidade de treinamento para proceder corretamente e com eficiência. 


Durante a demonstração, Ronaldo reconheceu que é indispensável o treinamento de pelo menos uma parte dos servidores do local onde se encontra o equipamento. Já foram treinados servidores da SEPREV, militares do Corpo de Bombeiros que prestam serviço na Brigada de Incêndio do Senado, enfermeiros e motoristas da Secretaria de Assistência Médica e Social (SAMS), funcionários da SQS 309, policiais legislativos e vigilantes. Os próximos a aprender a usar a cadeira serão os servidores dos Anexos I e II e do Edifício Principal. “Vamos treinar o maior número possível de pessoas. Se alguém perder o treinamento e quiser agendar um outro dia, é só nos procurar”, explica Ronaldo. 


Além das cadeiras, mais equipamentos de segurança já foram adquiridos e estrategicamente distribuídos pela Casa. São desfibriladores automáticos, pranchas de salvamento, alarmes, sprinklers, tudo para prevenir acidentes. O chefe do SEPREV lembra ainda que vistorias e treinamentos operacionais desses recursos são constantes e periódicos. 


Outra medida que pode ajudar a salvar vidas é futura contratação da brigada de incêndio particular, que criará uma brigada de voluntários. O objetivo é contar com a ajuda de servidores efetivos, comissionados e terceirizados. Aqueles que quiserem participar farão um curso e serão responsáveis por auxiliar os bombeiros militares e os brigadistas a agirem nas situações de acidentes, incêndio e evacuação dos edifícios. 




Informações sobre segurança:

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

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CPI federal que apura os aumentos abusivos na energia elétrica e nada?

“FALHAS “

Faturando mais de 7 bilhões pelas majorações por “erro” nos últimos 7 anos , com CPI federal que apura os aumentos abusivos na energia elétrica, e a cidade verticalizando-se , não justifica o estado de “pós-guerra” num descaso e desrespeito que ar ruas e avenidas encontram-se sem iluminação . Que vão fazer agora? Devolver esses (7anos x 12mezes = 84) meses que a 3 % A.m daria 252,0% de uma conta media ou algo próximo a 2 contas e meia .Estranho com a infra-estrutura e pessoal qualificado ficarem silenciosos, e com essa fortuna tirada de todos. E não saberem como devem ressarcir esse calote, se quando atrasamos um mês vamos a Serasa, SPC etc. Fora o corte e não tem acordo. Teremos que queimar umas 3 contas para chegar a um denominador comum? Jose de Mendonça Simões- Graças Recife-

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Terceiro Setor (Third Sector),O QUE E QUEM É UMA ONG?



 


ONDE SE LAVA MUITO dinheiro e ainda  TAMBÉM ISENTOS!



O QUE É TERCEIRO SETOR


- O QUE E QUEM É UMA ONG? 
Terceiro Setor (Third Sector)
Usado pela primeira vez nas décadas de 40/50 na ONU.
ISER: é a 8ª economia mundial.
Movimenta US$ 1,1 trilhão/ ano = 8% do PIB do planeta.
Empregam 19 milhões de pessoas.

Conceito
É um conjunto de organizações sem fins lucrativos (e econômicos) que, a partir do âmbito privado, almeja propósito de interesse público São formais, autônomas e voluntárias.

ONG´s são instituições privadas, com fins públicos (Rubens César Fernandes, antropólogo).

Funções
No Brasil e na América Latina: melhorar a condição social comunitária e agir na democratização e mobilização popular.
No Brasil as ONG´s têm sido importantes baluartes do despertamento da consciência cidadã. 1996: enxugar a estrutura do estado;

ONG´s como parceiras e complementares nas tarefas sociais do estado.

Características
Função Social, estrutura formal fora do estado, ligadas à comunidade/sociedade através de atos de solidariedade e forte esforço voluntário, não distribuem lucro, relativa autonomia (auto governadas).

O primeiro setor: Esfera de Governo – recursos públicos – fins públicos.
O segundo setor: Esfera do Mercado recursos privados – fim privado (lucro).
O terceiro setor: Esfera Privada – recursos privados ou públicos para fins públicos (não visa distribuir lucro, os benefícios da atuação é para “ FORA ” para a comunidade e não interna para os sócios).


REALIDADE BRASILEIRA

IBGE/IPEA/Gife/Abong: 276 mil.
IBGE/2004: R$ 17,5 bilhões/ano = 2% do PIB. 44% na Região Sudeste e apenas 4% no Nordeste.

Empregam 1.500.000 pessoas.

A média de salário é 4,5 SM. 77% só usam serviços voluntários.


ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direitos Humanos (45 mil), Meio Ambiente (1.600), Assistência Social , Educação (18 mil), Saúde (3.800), Esporte, Cultura, Ciência e Tecnologia, etc.


POSSUEM NATUREZA

Clubes, Entidades de Auxílio Mútuo, Fundações Empresariais, Associações de Moradores, etc.


NATUREZA JURÍDICA

1 - Associação
95% – estrutura simplificada e bem flexível; grupo de pessoas que se associam para um fim social.

Independe de patrimônio. É criada por decisão em assembléia de fundação. Passa a existir a partir do registro de seus estatutos e da ata de fundação no RTD.

Perfis: 1- Perfil apenas Associativo;
2- Entidades Beneficentes (filantrópicas-os dirigentes não podem ser remunerados);
3- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) pelo MJ - “ TERMOS DE PARCERIA ” - os dirigentes podem ser remunerados - maior controle, transparência, fiscalização

Alteração estatutárias desburocratizada. Grande leque de possibilidades para o objeto; licitude (CF inciso XVII do art. 5º.); estrutura de gestão é de livre regulação.

2 - Fundação
Patrimônio destinados ao fim social; fundações empresariais são ONG´s; pode ser qualificada como OSCIP; dificuldade: o patrimônio deve ser suficiente para as suas atividades (art. 63 do CC);
O MP intervém e fiscaliza sempre; disposições não são flexíveis;
CC: religião, moral, cultural e assistência social (parágrafo único do art. 62 do CC);
O Instituidor não pode administrá-la;
Deve possuir 3 órgãos: Curador (dá as diretrizes, etc), Administrativo (executivo) e Fiscal;
É criada por Escritura Pública ou Testamento.

OBS:
1-Lucro: ONG´s podem gerar mas não podem distribuir lucro (superávit).
2- As Cooperativas Sociais (Lei 9667/99), as organizações religiosas (art. 41 do CC), os clubes associativos e sindicatos são ONG´s?
Não são ONG´s: as PPP´s e os partidos políticos.

3- Instituto, sociedade, organização, movimento
São apenas nomes-fantasia.


LEGISLAÇÃO VIGENTE

São centenas de normas, todas esparsas e extravagantes (sem codificação):
CF, MP´s, leis complementares e ordinárias, decretos, ordens de serviço, instruções normativas, portarias, regimentos, resoluções, etc.

1 - Consitituição Federal/88:
Art. 5º: Inciso XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Inciso XVIII – a criação de Associações e, na forma da lei, a de Cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; Inciso XIX – as Associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; Inciso XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ....Estes princípios também devem ser observados pelas Organizações Sociais (OS).
Art. 150, VI, “c”: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ...Instituir impostos sobre: ...Patrimônio, Renda ou Serviços das Instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Art. 195, parágrafo 7: São isentas de contribuição para a seguridade social as Entidades Beneficentes de Assistência Social que atendam às exigências estabelecidas em lei .

2 - Código Civil – Lei 10.402/02 e alterações: natureza jurídica e o registro das ONG´s (artigos 40 a 69) e regras para as doações (artigos 538 a 564), além, da regulação das demais relações civis.

Associações - Lei 11.127/05 (que alterou o CC): mudaram as regras sobre a exclusão de associado (justa causa auto regulada no estatuto, com direito de defesa e de recurso, não precisa mais ser feita em assembléia); excluiu da obrigatoriedade legal algumas competências da assembléia; deixou para o estatuto prever o quorum qualificado para alteração estatutária e destituição dos administradores (não mais dois terços) e estabeleceu que a convocação por parte de 1/5 dos associados poder ser feita também para os órgãos deliberativos. Quanto a eleição dos administradores, com a mudança, não é mais obrigatório ser feita em assembléia. Esta, porém, deve estabelecer os critérios da eleição. Também deixou para a auto regulação a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Possibilidade de intervenção na administração da ONG (art. 49) e a descaracterização da pessoa jurídica: desvio de finalidade da ONG (art. 50).
Todas as ONG´s devem adequar seus estatutos até 11/01/2007, por força do art. 2031 do CC.

3 - Código Tributário Nacional – CTN
Lei complementar que regulamenta o assunto tributário da CF; incisos do art. 14: exigências para obter a imunidade de impostos: não distribuir lucro ou patrimônio, aplicar seus recursos apenas no Brasil e formalidade rígida nos registros contábeis. Jurisprudências mitigam e/ou complementam essas exigências.

4 – LOAS Lei 8.742/93
Lei Orgânica da Assistência Social - art.3º. Quem são ONG´s de Assistência Social.
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de Assistência Social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos;
Art. 2º diz o que é Assistência Social:
A Assistência Social tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O STF e os Conselhos Municipais divergem quanto ao conceito de Assistência Social.
A Resolução 191, de 10.11.05, do CNAS caracteriza detalhadamente essas entidades tentando pacificar o assunto.

Destaques da Resolução:

1. As Entidades de Educação, como Escolas e Universidades, e de Saúde, como Hospitais, foram excluídas, não podendo mais serem caracterizadas como Entidades de Assistência Social;
2. Todas as Entidades Nacionais de Assistência Social devem proceder a sua inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência Social daqueles municípios onde se encontram as suas Unidades Administrativas.
Segundo a resolução, entidades de Assistência Social são aquelas que realizam atendimento, assessoramento e defesa ou garantia de direitos na área da Assistência Social e aos seus usuários, de forma permanente, planejada e contínua.
Pela Resolução, não se caracterizam como Entidades e Organizações de Assistência Social : as Entidades Religiosas, Templos, Clubes Esportivos, Partidos Políticos, Grêmios Estudantis, Sindicatos, e Associações que visem somente ao benefício de seus associados que dirigem suas atividades a Público Restrito, Categoria ou Classe.

5 - Lei 8.212/91
Art. 55: não pacificado; quais ONG´s seriam beneficiadas pela “ ISENÇÃO ” da cota patronal do INSS ? gratuidade de 20%?
Observar as Leis 9.429/96, 9.732/98, 9.528/97 e Medida Provisória 2.187-13 (2001).

6-OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) – Lei 9790/99, Decreto 3.100/99
Marco legal no 3º. Setor. Em 2005: 4.000 - 1, 5% das ONG´s. Qualifica Associações e Fundações c/estatutos adequados à lei.
Opção: Concurso de projetos. Não altera a natureza jurídica da organização; incentivos fiscais para doadores.

7-Lei ouanet. 8.313/91 – Projetos Culturais
Novidades na legislação: Decreto 5504/05 (sobre licitação, compras através de ONG´s); Lei 11.196/2005: Imposto de Renda Retido na Fonte.
Ainda: as normas do MJ atuação de estrangeiros, a Lei das Licitações 8.666/93, etc.


TÍTULOS, CERTIFICADOS E QUALIFICAÇÕES

Opcionais.

Vantagens: Diferenciar as Entidades que os possuem, inserindo-as num regime jurídico especifico; Demonstrar á sociedade que a entidade possui credibilidade; Facilitar a captação de investimentos privados e a obtenção de financiamentos; Facilitar o acesso a benefícios fiscais; Possibilitar o acesso a recursos públicos, assim como, a celebração de convênios e parcerias com o Poder Público e possibilitar utilização de Incentivos Fiscais pelos doadores.

Cada título: Uma legislação especifica, nem todos são cumulativos.
A declaração de UP e OS podem ser obtidas também no município, no estado ou no DF. As demais, somente na esfera Federal.

1 - Utilidade Pública e Federal
- Lei nº 91/35; Decreto nº 50.517/61 e Decreto n º 3.415/00.

“ É a declaração outorgada pelo Ministério da Justiça a entidade que desenvolve atividades úteis ao publico, de relevante valor social, que realiza o bem em prol da coletividade, e que cumpre os requisitos legais para fazer jus a tal titulação ” .

Finalidade o desenvolvimento de uma das seguintes atividades : Promover a educação ou exercer atividades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artística, ou filantrópicas.

Vantagens: Oferecer dedutibilidade do Imposto de Renda - PJ; Receber subvenções, auxílios e doações; Realizar sorteios; Pré-requisito para obter o CEAS e Pré-requisito para requerer a ” ISENÇÃO ” da cota patronal devida ao INSS.

2 - Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEAS)
Constituição Federal – Art. 203; Lei nº 8.212/91 ( Lei de Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio) – artigos. 4º e 55; Lei nº 8.742/93 ( Lei Orgânica da assistência Social ) – artigos 1º, 2º e 3º; Decreto nº 2.536/98 e Resolução CNAS nº 177/00. (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (CEFF) ou Certificado de Filantropia).

“ É o título outorgado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, as entidades que comprovarem o desenvolvimento de atividades de Assistência Social.”

A ONG deve ter uma das seguintes finalidades:
- Proteger a família, a infância, a maternidade, a adolescência e a velhice;
- Amparar crianças e adolescentes carentes; Promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
- Promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde; Promover a integração ao mercado de trabalho e Promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

Vantagens: é um pré-requisito para requerer a “ ISENÇÃO ” da cota patronal devida ao INSS.

3 - Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99
É a qualificação, outorgada pelo MJ, às entidades que possuam, como finalidade o desenvolvimento de uma das seguintes atividades:

Promoção da Assistência Social; Promoção da Cultura; Defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Promoção gratuita da Educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; Promoção gratuita da Saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações do que se trata a Lei; Promoção de segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Promoção do voluntariado; Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza; Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais e Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam a respeito às atividades mencionadas neste artigo.

As atividades podem ser desenvolvidas mediante execução direta, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda, pela prestação de serviços intermediários.

Vantagens:
Oferecer dedutibilidade do Imposto de Renda das pessoas jurídicas doadoras; Possibilitar a remuneração de dirigentes sem perda de beneficio fiscal ; Celebrar termos de parceria com o poder Público.

4 - Organização social (OS) Lei nº 9.637/98
“ Organização Social é uma forma de qualificação das entidades para que possam absorver atividades dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde, ate então desempenhadas diretamente pelo Poder Público” - cartilha.

“ A obtenção da qualificação não é um direito ou opção das entidades, uma vez que elas apenas serão qualificadas como OS se forem aprovadas quanto aos critérios de conveniência e oportunidade pelo Poder Público.
A ausência de critérios objetivos para aprovação e escolha das entidades a serem qualificadas, segundo alguns juristas, torna a Lei inconstitucional ”.

Vantagens: Habilitar a entidade a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública; Facilitar a administração de recursos materiais, financeiros e humanos do Poder Público sem a burocracia das normas a ele inerentes, o que, para alguns juristas, seria inconstitucional.

Essa qualificação pode ser obtida também nos Municípios, Estados ou no Distrito Federal.


RELAÇÕES JURÍDICAS COM O PODER PÚBLICO

Relações Jurídicas adequadas para a execução, em regime de mútua cooperação, de serviços e eventos de interesse recíproco.

1 – Contrato : “ É o instrumento que retrata o acordo de vontades entre as partes e que estipula obrigações e direitos recíprocos ”.
Usado quando há interesses diversos e opostos.
Quando é firmado entre uma entidade privada e o Poder Público para a consecução de fins públicos é denominado contrato administrativo, devendo ser precedido de licitação (Lei 8.666/93), ressalvadas hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

2 – Convênio : É o instrumento de cooperação celebrando entre um Órgão Público e uma ONG no qual são previstos obrigações e direitos recíprocos, visando a realização de objetivos de interesse (convergentes) comum entre as partes.

3 - Termo de Parceria : É o instrumento firmado entre o Poder Público e as Entidades qualificadas como OSCIP´s, visando o fomento e a execução das atividades de interesse publico descritas na Lei nº 9.790/99.
Pode haver dispensa de licitação.

4 - Contrato de Gestão: “ É um acordo operacional ( não um contrato pois não há interesse diversos e opostos ) pelo qual o Estado cede a Entidade qualificada como Organização Social recursos orçamentários, bens públicos e servidores para que ela possa cumprir os objetivos sociais tidos por convenientes e oportunos a coletividade ”.

Aspecto Contábil:

Uma ONG pode receber, através dos citados meios juridicos, repasses de verbas denominas de Auxílio (a verba vem de lei orçamentária e serve para atender despesas de investimento ou inversões financeiras-alocação de recursos para capitalizar), Subvenções Sociais (verbas destinadas à Assistência Social, Médica, Educacional para suplementar recursos privados) e Contribuições (transferência de recursos para a manutenção da Instituição e para despesas sem contraprestação de bens e serviços; não reembolsável).


OUTROS CONTRATOS

1- Voluntário: Lei nº 9.608/98 : atividade não remunerada prestada por pessoa física a Instituição Pública de qualquer natureza ou a entidade privada de fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Por disposição jurisprudencial, o trabalhador religioso (nas organizações religiosas: Pastores, Padres, Freiras, etc) também são voluntários.

O serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Termo de adesão. Desembolso autorizado de despesas.

Lei nº 10.748/03, prevê o pagamento, a título de auxilio financeiro, de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais ) durante o período máximo de seis meses a voluntários que tenham entre 16 ( dezesseis ) e 24 ( vinte e quatro ) anos de idade e que sejam integrantes de família com renda mensal per capita de ate meio salário mínimo.
Têm preferência os jovens egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas e/ou grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de desemprego.

2 - Empregado - consolidação das leis do trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43): parágrafo 1º. do art.2º. a ONG não possui nenhum tratamento jurídico diferenciado.
Cota patronal INSS?

3 - Autônomo: observar o preenchimento correto do RPA e do Recolhimento da Contribuição Previdenciária.

4 - Menor aprendiz: observar a Lei 10.097/00.

5 - Estagiários: observar os requisitos da Lei. 6.494/77.


NOTAS SOBRE IMUNIDADE E ISENÇÃO

As ONG´s gozam de benefícios fiscais por exercerem funções tidas como públicas e complementares às do Poder Público. São praticados através de dois tipos:

- Imunidade é uma proibição da CF feita à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de criar impostos e cobrá-los de determinadas pessoas, atos e fatos, mediante o cumprimento de alguns requisitos estabelecidos em lei. Farta discussão doutrinária e judicial ainda não pacificou se essa lei é uma lei complementar (CTN) ou qualquer lei ordinária.

- Imunidade de Impostos : Constituição Federal – Art. 150, VI, “c”.

- Imunidade de Contribuições Sociais : Constituição Federal, Art. 195 Parágrafo 7º . (aqui entra a cota patronal da contribuição previdenciária e o PIS/COFINS que estão regulamentados em vários outros instrumentos jurídicos).

A Lei 9532/97 (Art. 12 e 15), por exemplo, pretende restringir as imunidades e isenções das ONG`S ao imposto de renda contrariando o CTN, a CF e está sendo atacada por ADIN´s.

Quanto a imunidade de PIS/COFINS e da cota patronal, o assunto está em discussão nos meios doutrinários e judiciais, sem pacificação.

Isenção é a desobrigação (renúncia ou favor legal) do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais. O tributo existe e pode ser cobrado, mas não o é em função da isenção.

A matéria não está na CF mas nas leis ordinárias (União) e nas leis criadas pelo Estado, Distrito Federal ou Município.


DIFERENÇAS BASICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO - QUADRO COMPARATIVO


Imunidade Isenção

Regida pela Constituição Federal. Regida por Legislação infraconstitucional
Não pode ser revogada, nem mesmo Pode ser revogada a qualquer tempo.
por Emenda Constitucional. Não há nascimento da obrigação A obrigação tributária nasce, mas a Tributária. Entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é Exercido.

O que pode mudar

Projeto de Lei 3877 de 2004, do Senado Federal, que trata do registro, fiscalização e controle das Organizações Não Governamentais; apensados : o PL 2312/2002, o PL 3841/2004, o PL 3892/2004, e o PL 4259/2004 e outros de menor importância.

O PL 3877/2004 é fruto de uma elaboração estimulada a partir da CPI das ONGs, sob o argumento de que atualmente há um aumento descontrolado no número de ONGs nacionais e estrangeiras, sem a existência de mecanismos de controle de suas atividades, bem como sobre a origem e aplicação dos seus recursos financeiros, inclusive Recursos Públicos.

O PL cria mais burocracia ao instituir o Cadastro Nacional de ONGs e mantém a ingerência de agentes públicos nas instituições obrigando-as a fazer prestação de contas anual ao Ministério Público, de quaisquer recursos recebidos através de convênios, de subvenções públicas ou privadas, ou mesmo de doações, tarefa quase impossível devido a estrutura do MP que tem dificuldade de fiscalizar as fundações (5% das ONG´s). Quer também instaurar mais transparência na gestão do terceiro setor.

Além disso estabelece confusões conceituais ao estabelecer que só podem ser ONGs as entidades de direito privado com interesse público e que o funcionamento das ONGs será reconhecido a partir da sua inscrição no cadastro. Essa proposta está sendo muito criticada pelas ONG´s pois a liberdade de associação da CF está sendo desobedecida, além da vedação da interferência do estado.

A autonomia das ONG´s está, segundo se entende, sendo ameaçada. A contra-proposta, segundo a ABONG, seria criar um novo, moderno e democrático marco legal, ou seja, uma legislação que regule e reconheça as diferenças entre os diversos tipos de organizações sem fins lucrativos existentes (Entidades de Assistência Social, Clubes Recreativos, Associações de Produtores Rurais, ONGs, Institutos e Fundações Empresariais, Universidades e Hospitais Privados. Marco Legal seria todo um aparato jurídico que dê sustentabilidade institucional para as organizações ou seja, um estatuto legal ou código de normas do terceiro setor.


FINALIZANDO

Queremos incentivar a criação de PARCERIAS para fortalecimento, potencialização e visibilidade das Ações Sociais, troca de experiências e supressão de lacunas (no terceiro setor não há concorrências, só parceiros) com Igrejas, Universidades, outras ONG´s, indivíduos de Atuação Social reconhecida e isto pode ser materializado através das REDES ou movimentos sociais amplos como o Fórum Social Mundial. Os não cristão já estão há muito tempo se articulando em rede.

Se as Igrejas Evangélicas (cerca de 150 mil) entenderem as ONG´s como braço ministerial de diaconia, engajarem os seus membros na Ação Social, não só distribuindo alimentos, mas motivando o engajamento nos Movimentos Sociais e Conselhos Sociais (devemos ser sal e luz), com certeza, a realidade Social do Brasil será outra.











"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.  O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"
Martin Luther King.

Fonte Pesquisas na Internete livros.

Jose de M Simões











--
“A vida é uma sucessão de sucessos e insucessos,  que se sucedem sucessivamente sem cessar “
http://jmszeka.blogspot.com/
Abraços: Jose de Mendonça Simões. Recife PE-

terça-feira, 3 de novembro de 2009

MAIORES FLORESTAS DO MUNDO

Mesmo devastada, mata brasileira ainda é a segunda maior do planeta
País - 1. Rússia
Área de florestas (em milhões de km2) - 8,51
% do país - 49%
País - 2. Brasil
Área de florestas (em milhões de km2) - 5,44
% do país - 63%
País - 3. Canadá
Área de florestas (em milhões de km2) - 2,45
% do país - 24%
País - 4. Estados Unidos
Área de florestas (em milhões de km2) - 2,26
% do país - 23%
País - 5. China
Área de florestas (em milhões de km2) - 1,63
% do país - 17%
País - 6. Austrália
Área de florestas (em milhões de km2) - 1,54
% do país - 20%
País - 7. Congo
Área de florestas (em milhões de km2) - 1,35
% do país - 57%
País - 8. Indonésia
Área de florestas (em milhões de km2) - 1,04
% do país - 54%
País - 9. Angola
Área de florestas (em milhões de km2) - 0,69
% do país - 55%
País - 10. Peru
Área de florestas (em milhões de km2) - 0,65
% do país - 50%

Fonte :Mundo Estranho 

Temer quer votar projeto que acaba com fator previdenciário 03-11-2009



Temer quer votar projeto que acaba com fator previdenciário

Presidente da Câmara dos Deputados diz que também colocará em votação outras propostas para aposentados
Denise Madueño, da Agência Estado
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BRASÍLIA - O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), afirmou nesta terça-feira, 3, que colocará em votação o projeto aprovado pelo Senado que acaba com o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. Além desse projeto, Temer também colocará em votação outras propostas que beneficiam aposentados, como a que corrige os benefícios de acordo com a variação do salário mínimo.


Veja também:


Esses projetos foram aprovados no Senado e aguardam votação pela Câmara. O governo combate essas propostas e argumenta que causariam um rombo nos cofres da Previdência. "Não vou evitar temas polêmicos", disse Temer. "Nosso dever é tentar fazer com que a economia do País suporte essa despesa", completou.


Ele afirmou não ter ainda a data da votação e que o assunto constará de uma lista de temas que ele pretende incluir em um calendário para a Câmara. Temer disse que vai elaborar um calendário que preveja, com antecedência, as votações e, com isso, estimulará a discussão dos assuntos na sociedade.


Entre outros temas que o presidente adiantou estão a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a desapropriação de terras onde houver trabalho escravo, que desagrada a bancada ruralista, e o Código Florestal que, em contrapartida, é defendido pelos proprietários de terra. Também deverá ir ao plenário a proposta que trata do foro privilegiado para autoridades.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Causa morte no transito 2009 .


Causa morte no transito.
Estradas
De quase 90 mil quilômetros de rodovias federais e estaduais avaliados pelos técnicos contratados pela CNT, apenas 31% (cerca de 30 mil quilômetros) foram classificados como em bom estado para o tráfego, segundo a "Pesquisa Rodoviária 2009".Já o restante (63 mil km) foram qualificados pelos avaliadores como estando em péssimo, ruim ou regular condição para o trânsito."Esses resultados mostram a situação deficiente da maior parte da rede de estradas do país e os grandes desafios necessários para mudar a situação", diz o estudo.Entre os problemas constatados pelos técnicos destacam-se os danos na pavimentação, a deficiência na sinalização das pistas e a falta de acostamentos.As empresas transportadoras calculam que o atual estado das rodovias do país aumenta em 28% o custo do frete, e em 5% o consumo de combustíveis.De acordo com a CNT, além da quantia necessária para recuperar as estradas com problemas, outros R$ 92 bilhões teriam que ser investidos para deixar toda a malha viária do país em perfeito estado.O investimento recomendado pela entidade supera .Significativamente os R$ 23,8 bilhões que foram aplicados nos últimos sete anos no Brasil em construção e manutenção de estradas.A CNT alega que o Estado arrecadou nos últimos oito anos R$ 65 bilhões com um imposto criado em 2001 sobre a venda de combustíveis, e que os recursos estavam destinados a investimentos na infra-estrutura de transporte.No entanto, apenas um terço da verba procedente do imposto foi investido nas rodovias, já que o Governo usou a maior parte para cumprir suas metas de superávit fiscal, segundo as transportadoras.
VEICULOS
Não bastando e sem planejamento algum financia-se perto de 6 milhões (zero) de 2007 a 2009 a perder de vistas, permutando os usados em mesmo numero a uma grande maioria de recém tirados CNH . Sem investir em transportes coletivos sejam privados ou públicos
População
Já passando dos 191,5 milhões nada mais natural que aumente os acidentes com vitimas fatais os com seqüelas para sempre.
Resumo
Ficar procurando colocar a culpa em bodes expiatórios é algo ridículo e sem competência, ética e vergonha na cara ! Jose de Mendonça Simoes!

HOMENAGEM AOS NOSSOS ENTES QUE JA PARITARAM

A oração e preces fazem uma sintonia incrivel para com nossos queridos parentes, colegas e amigos que ja foram na frente



http://www.youtube.com/watch?v=84BdgIxw1PU

Flordelis dos Santos de Souza, grande exemplo a humanidade, adotou 46 filhos

Assista esses 02 dois video clipes de tao grandiosó trabalho








Flordelis dos Santos de Souza teve seu primeiro filho aos 18 anos. Hoje, com 48, faz o que toda mãe faz com os filhos: passeia, vai à praia, leva ao cinema e, às vezes, até emenda uma ida ao Maracanã, para ver o Flamengo jogar, com as crianças. Não fosse por um detalhe. Flordelis tem 50 filhos. São quatro biológicos e 46 adotados, sendo que 37 deles chegaram a sua casa de uma vez só.

Nascida no Morro do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, penúltima de cinco filhos, Flor cresceu em uma família humilde e regrada, mas sempre conheceu a realidade de crianças e adolescentes que escolhiam o tráfico de drogas para sobreviver. Inconformada, passou a procurar respostas, tentar ajudar esses jovens.

Na jornada de 30 anos, ganhou o respeito da comunidade, foi perseguida pela Justiça – “Eles não viam meus filhos como meus filhos, mas como números” – e criou sua família com a ajuda de pessoas como o sociólogo Betinho, da Organização das Nações Unidas (ONU) e de seu marido, Anderson. Mas nunca espera por nada além do amor de seus filhos. Agora sua história estreia nos cinemas em Flordelis – Basta Uma Palavra para Mudar, dirigido por Marco Antônio Ferraz e Anderson Corrêa, com a participação de atores conhecidos como Reynaldo Gianecchini, Fernanda Lima, Letícia Sabatella e Cauã Reymond contando a vida de seus filhos antes de serem adotados.

Flordelis passou a ser conhecida em 2003, quando foi considerada “Mãe do Brasil” em um programa da Xuxa. Interessados pela história, muitos atores foram visitar sua casa e ver tudo de perto. “Conheci todos os atores que se envolveram no filme, mas de alguns eu já era amiga antes, como da Ana Furtado, da Isabel Fillardis, do Sérgio Marone. A Elba Ramalho não está no filme, mas me ajudou muito”, contou ao site da Tpm por telefone.

“Desde o nosso primeiro encontro reconheci nesta mulher o dom do amor, da esperança e da generosidade. Se pudesse resumir o que é a Flor em uma única palavra, seria coração”, escreveu por e-mail a atriz Ana Furtado ao site da Tpm. “A Flor é a mãe coragem”, resumiu o ator Sérgio Marone, que resolveu integrar o elenco porque “sabia que ia encontrar o set de um filme em que todo mundo está trabalhando com prazer, pelos mesmos motivos, ideais e paixões.”

Batemos um papo com Flordelis, que contou como foi que se tornou mãe de tantas crianças, como enfrentou o tráfico de drogas e a Justiça e se dá tempo de manter um casamento com 50 filhos.

Como foi sua infância?
Tive uma vida normal, como toda criança. Brincava pouco fora de casa, porque meus pais me criaram na favela, uma dureza. Não me deixavam solta.

Era uma vida assim: da escola para a casa?
É. E minha mãe sempre ficava em casa também, para evitar que alguma coisa acontecesse com os filhos, sempre teve esse cuidado.

E seu pai, fazia o quê?
Meu pai era pintor. Não era um pintor de paredes, como é que eu falo? Fazia desenhos, em parede, em igreja, pintava teto de igrejas desenhando anjos, flores. Minha mãe era aposentada por invalidez, teve muitas complicações durante o parto, fez quatro cesáreas, teve vários problemas sérios de saúde e não pôde mais trabalhar.

Quem escolheu seu nome?
Meu pai. Ele queria botar um nome bíblico, diferente de todos os outros nomes que já conhecia. Aí achou na Bíblia uma flor que ornamentava o templo de Salomão. O rei havia mandado buscar essas flores, e o nome delas era Flor de Lis. E ele colocou.

Vocês eram de uma classe social baixa?
Dava para comer, era uma família de favela, mas, com o que meu pai ganhava, dava para sustentar a gente numa boa.

Como foi que decidiu ser professora? Você era boa aluna?
Eu era boa aluna, sempre me destaquei em casa por isso.

Foi por isso que decidiu se tornar professora?
Acredito que sim. Tinha 19 anos. Fiz magistério. Mas exerci bem pouco a profissão, não foram nem seis meses.



Durante esse tempo você começou a passar noites no morro procurando crianças, tentando entender por que elas se envolviam com as drogas e com o crime. Como acontecia essa aproximação?
Fui criada na favela, então conhecia a família dos meninos que iam para o tráfico, fui criada entre isso. Eu tentava fazer alguma coisa por eles, porque eu não me conformava com a omissão de algumas mães, que empregavam os filhos nas drogas ou simplesmente cruzavam os braços, achando que não podiam fazer mais nada. Eu não me conformava. Sempre achei que tinha algo para fazer.

Quando você saía à noite não sentia medo?
Não. O que me fez sair de madrugada era para chamar a atenção desses adolescentes, tentar mostrar que eles tinham outro caminhos para poder realizar seus sonhos. Porque os meninos, quando entram para as drogas, entram tentando uma vida melhor, para realizar sonhos que não são tão grandes assim. Comecei a andar durante a madrugada para tentar entender por que eles optavam por esse caminho, o que levava eles a isso.

Como era a reação? Tinha criança que nem queria falar com você?
Tinha sim. Quanto mais alguns deles procuravam não me dar atenção, mais eu insistia. Sempre fui muito persistente mesmo, principalmente com esses. Eu me entregava mais, ia atrás, insistia, nunca fui de recuar.

E o que você falava para eles?
Eu chegava tentando entender. Eu falava: "Por que você está nisso? Você quer ajuda? Não quer tentar partir para uma outra saída? Eu quero te ajudar e sei que posso e tenho como te ajudar". Eles acabavam me ouvindo. Também tinham aqueles que não encontravam alguém para ajudá-los. Aí cinco desses adolescentes resolveram ir morar comigo. Mas eu só vi que deu certo, e me deu forças para continuar, quando vi que eu já estava conhecida na favela pelo trabalho que fazia. Um menino foi tirado do paredão da morte. Consegui chegar até lá antes de ele ser fuzilado, pedi que o soltassem. E ele foi solto.

Como era essa relação, como você lidava com o tráfico? Você se tornou uma pessoa influente e o tráfico aceitou?
No início não, tanto que fui, várias vezes, ameaçada de morte, tive meu nome na relação de assassinatos da favela. Mas, graças a Deus, não aconteceu. Consegui conquistar o respeito dos meninos do morro, acho que pelo fato de não aceitar nada deles, dinheiro, nada. Perceberam que eu queria realmente ajudar. Quando algum era preso, ia atrás, na delegacia, conversar com eles. Quando tinha tiroteio na favela, todas as pessoas corriam para dentro das casas. Eu não, ia para a rua tentar ajudar, evitar que o pior acontecesse. Então eles começaram a ver que eu arriscava minha vida por eles, eu fazia o que a mãe não fazia.

Você não tinha medo da morte?
Não. Nunca tive. Acho que isso ajudou muito. Não tenho até hoje. Fui criada pelos meus pais no segmento religioso do Evangelho e tenho certeza de que isso influenciou muito minha vida, sempre tive muita fé. Nunca tive medo de enfrentar nenhum tipo de situação difícil.

Como foi a adoção dos outros filhos? Você já tinha três filhos biológicos e cinco adotados em casa.
Os outros filhos chegaram depois da chacina da Central do Brasil [após um grupo de extermínio tentar assassinar crianças de rua que dormiam em frente à igreja da Candelária em 1993, alguns sobreviventes passaram a dormir na Estação Central do Brasil, onde, em 1994, ocorreu um novo ataque]. As crianças vieram por saber do trabalho que eu já fazia pela favela. E eu fui tentar achar uma menina que tinha fugido de casa, envolvida com drogas e fui parar na Central do Brasil, um dos pontos de referência de crianças que fugiam da comunidade.

E como essas crianças chegaram até você?
Essas trinta e sete vieram de uma vez só, oriundos da Central do Brasil. A mãe de uma menina que eu tinha levado para minha casa, um bebê abandonado aos 15 dias de vida, sabia o meu endereço, pegou todo mundo e levou todos de uma vez para minha casa. Quando eles vieram, decidi ficar com eles. Porque crianças de rua são desamparadas de tudo e de todos. Vi que, se eu virasse as costas para elas, fecharia a porta para a única pessoa que eles procuraram na hora do perigo.

Na prática, como que você conseguia alimentar, vestir e educar todas essas crianças?
Consegui alimentar através do Betinho, o Hebert de Souza. Ele tinha fundado a Ação e Cidadania, que faz a campanha do Natal sem Fome até hoje. O Betinho estava na mídia constantemente, então pedi ajuda a ele. De fato, ele me atendeu, mandou alimentos para casa. Também havia uma mulher na época, chamada Marlene Louro, que veio visitar a casa, era uma representante da ONU e ajudou com roupas, entende. E a própria associação da comunidade em que eu morava, em Jacarezinho, ajudava. Então as coisas ficaram difíceis quando eu tive que fugir.

Você fugiu porque não tinha a guarda das crianças e foi procurada pela Justiça.
É. Eu não tinha a legalidade para estar com essas crianças, nem sabia o procedimento. Eu era da favela, não tinha conhecimento nenhum disso, sobre Estatuto da Criança, nada disso. Simplesmente fiquei com as crianças. Mas quando o Juizado soube, tentou fazer o papel dele. Quase um ano depois, tentaram pegar as crianças e eu não quis entregar. Veio uma ordem de busca e apreensão das crianças, com uma ameaça de prisão contra mim por desacato à autoridade. Só que eu decidi não entregar as crianças e fugi com elas. Fiquei quatro meses e meio em um apartamento que me foi cedido, emprestado, escondida com as crianças. Depois o Juizado me achou, eu fugi de novo, passei uma noite na rua e fui acolhida pela comunidade de Parada de Lucas, me receberam, me acolheram, deram uma casa para que eu pudesse morar e fiquei lá mais quatro meses.

E como foi se esconder?
Difícil. Eu estava sendo procurada como sequestradora de crianças, mas eu não estava fazendo nada. Não estava cometendo crime algum. Estava sendo mãe. São meus filhos. Eles podem não ser meus filhos gerados no ventre, biológicos, mas são meus filhos que eu gerei no meu coração. Indiscutível. Eu sou a mãe deles.

Então você teve mais problemas com a polícia do que com o tráfico.
Muito mais. Porque os meus filhos eram vistos como números, estatística. Eles não viam meus filhos como meus filhos. Eles achavam que eu era uma louca que chamava aquelas crianças de filhos, não conseguiam entender. Mas na minha cabeça isso já era uma coisa resolvida, eram meus filhos, crianças que me foram dadas por Deus, que as mães biológicas não quiseram ficar, e Ele achou que eu era capaz e me deu cada uma delas para que eu pudesse cuidar.

Como que se resolveu essa história?
Depois de oito meses e meio de perseguição, trocou de juiz, entrou o Ciro Darlan. Ele pelo menos me escutou, me recebeu. Foi me ensinando o que fazer. Tanto que na época eu me tornei uma associação, um abrigo provisório, que era a Associação Lar-Família Flordelis. Fui abrigo por quase três anos, mas depois, como eu não poderia continuar com os meus filhos, decidi abrir mão de ser abrigo e me tornei pessoa física para adotar os meus filhos.

E agora você já conseguiu adotar todos?
Em 2006 começou a trajetória toda do processo de adoção. Já consegui seis adoções, o restante ainda está em processo, mas eu tenho a guarda de todos. O processo é uma coisa demorada porque também não é fácil para a Justiça do Menor. Eu sou a exceção, uma mãe de muitos filhos.

Você engravidou, teve quatro filhos biológicos. Acha que dar à luz faz uma mulher virar mãe?
Não. O fato de você guardar um filho nove meses na barriga, gerar, não quer dizer nada. Há muitas mulheres que passam por esse processo e não são mães. São máquinas de fazer filho. O que faz a diferença é o cuidado, o dia a dia, o sorriso, o choro, quando a criança te chama de mãe pela primeira vez. Tudo isso faz a diferença. Ser mãe não é só carregar no útero, é um conjunto de coisas.

Você gostaria de adotar mais crianças?
Não. Na verdade não. Tanto que depois que me tornei pessoa física, montei o INFAM, Instituto Flordelis de Apoio ao Menor e dou atendimento a crianças que vivem em áreas de risco, nas comunidades carentes. Dou suporte para outras crianças que precisam de mim. Mas adotar, penso que não. Também não digo que nunca mais vou adotar, afirmar isso, aí eu não sei.

Como é a relação do seu marido com seus filhos?
Meu marido me dá total apoio em tudo que eu faço em relação às crianças. Cada filho que eu recebo, ele recebe também, da mesma forma. O bom é que meu marido é um pai muito presente na vida dos filhos. Somos casados há 16 anos. Já tinha três filhos biológicos do primeiro casamento, e com o Anderson tive um. Mas ele é pai de todos, sem exceção.

Dá pra manter o casamento vivo com tantos filhos?
Dá! A gente sempre procura ajeitar a família de um jeito bem legal para poder ter tempo um para o outro. E, apesar de fazermos muitas coisas com nossos filhos, temos nosso tempo sim.

Como é seu dia a dia?
Às vezes as pessoas se impressionam e acham que é tudo muito diferente, pela quantidade de filhos, pela família grande, mas nós vivemos como uma família normal. Passeamos, vamos à praia. Outro dia mesmo levei uma turma boa ao Maracanã para assistir ao Flamengo. Eu saio muito com os meus filhos. O fato de ter muitos não impede que eu tenha uma vida normal com eles.

Sobra um tempo livre para fazer suas coisas?
É difícil. Mas eu faço, vou ao cabeleireiro, faço a unha. Não com tanta frequência, toda semana, mas de 15 em 15 dias faço minhas coisas. Quando não posso fazer fora, faço em casa mesmo. Tenho filhas que já são adolescentes e também fazem.

Você fez tudo isso, todo esse trabalho com as crianças sem nunca querer nada em troca?
Nunca pensei nisso, acho que por isso as pessoas pensaram na época que eu era muito louca. Abri mão de ajudas que eu tinha para conseguir adotá-los, mas hoje eu recebo muito mais dos meus filhos. O que ganho deles é incalculável.

Sua profissão é ser mãe.
Hoje, se você me perguntar o que é que eu sou de verdade, o que eu gostaria de ser até morrer, é ser mãe. Eu acho que nasci para isso. Deus me colocou no mundo para ser mãe de filhos que infelizmente algumas mães geraram e abandonaram.

E como é ser avó?
É uma experiência muito legal. Tenho seis netos. Alguns moram comigo, com os pais juntos, outros moram separado, mas a gente se dá muito bem. É diferente. Sendo mãe a gente cobra mais. Como avó a gente já bajula, estraga um pouquinho.

Exemplo de fraternidade e sinergia vencendo a exclusao da barbarie social !


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